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Petição: Salvar a Reinserção Social em Portugal

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da Republica

Verifica-se que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) não cumpre as Leis, adotando decisões que recorrentemente contrariam a legalidade e, portanto, o Estado de Direito.
A DGRSP é um serviço central da administração direta do Estado, é um serviço que pertence à Administração Direta do Estado – cfr. artigo 4.º alínea e) da Lei Orgânica do Ministério da Justiça, Decreto-Lei n.º 123/2011 de 29/12 – e está subordinado à legalidade conforme previsto no artigo 3.º e 266.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). A DGRSP está subordinada à Constituição e à Lei, e consequentemente estão também os seus agentes – cfr. n.º 2 do artigo 266.º da CRP. Portanto, todos os funcionários em funções públicas têm esta obrigação.
A falta de recursos humanos não é, nem pode ser, justificação para o seu total incumprimento.
As sucessivas decisões da atual direção da DGRSP, não cumprem as atribuições determinadas no artigo 3.º da Lei Orgânica da DGRSP - Decreto-Lei n.º 215/2012 de 28 de setembro, uma vez que está em causa: “[…] b) Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos tutelar educativo e penal; c) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham medidas tutelares educativas e penas e medidas alternativas à pena de prisão, bem como a execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância eletrónica, prestando a adequada assessoria técnica aos tribunais; d) Assegurar a execução de decisões judiciais que imponham penas e medidas que devam ser cumpridas no âmbito do sistema prisional e prestar a adequada assessoria técnica aos tribunais; […]h) Prestar apoio técnico aos tribunais de execução de penas no âmbito das suas competências”.
Não obstante, os sucessivas alertas dos funcionários, as recorrentes notícias da comunicação social sobre o estado das instalações da DGRSP e das continuas decisões dos Tribunais, a atual Direção-Geral teima em não resolver os problemas, ostracizando funcionários, não promovendo a revisão das carreiras, não proporcionando condições de trabalho (viaturas, instalações, computadores, etc.), atribuindo tarefas de forma ilegal a uns e a outros indiscriminadamente, vigilantes com funções de TPRS, estes funções de enfermeiros, os TS com tarefas de TSR/TSRS, etc.

Os trabalhadores da DGRSP por via deste sindicato, instauraram uma ação administrativa, contra a DGRSP, visando a anulação do ato administrativo de abertura do concurso (para técnico superior da carreira geral), tendo o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgado procedente a ação. Posteriormente, após recurso da DGRSP, acordaram os Juízes desembargadores, do Tribunal Central Administrativo Sul, negar provimento ao recurso e manteve a decisão recorrida.

A atual direção, recusa a dialogar com os representantes dos trabalhadores.

Neste contexto, fica clara a impossibilidade de manutenção em funções do atual Diretor-Geral e restantes membros da Direção da DGRSP, pelo que os peticionários abaixo solicitam à tutela a renúncia dos mesmos, dos cargos que ocupam.



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Esta petição foi criada em 30 janeiro 2024
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