Limitação temporal para todos os titulares de cargos públicos eleitos
Para: Cidadãos Portugueses
Criação de lei que limita o titular de cargo público eleito (Presidente da República, Assembleia da República/Regional, Assembleia Municipal, Assembleia de Freguesia) num espaço temporal de 8 anos ou de 2 mandatos elegiveis seguidos. O mesmo titular de cargo público eleito só poderá voltar a candidatar-se a qualquer ato eleitoral 6 anos depois de ter cumprido o seu último cargo público eleito.