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Mais apoios para as Famílias Vulneráveis e pessoas em situação de Violência Doméstica, na Região Autónoma da Madeira

Para: Exmo Senhor Presidente do Governo Regional da Madeira,

A Região Autónoma da Madeira (RAM) tem uma taxa de incidência de participações de Violência Doméstica às Forças de Segurança superior à média de Portugal continental, segundo o Relatório Anual de Monitorização de Violência Doméstica (2021) e tem a mais alta taxa de risco de Pobreza ou de Exclusão Social do país (a par com a Região Autónoma dos Açores), de acordo com o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento 2022.

Portugal contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, através de muitas estratégias e sistemas de apoio, enquadradas em políticas nacionais e regionais, como a Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza 2021-2027 e o III Plano Regional Contra a Violência Doméstica (PRCVD). No entanto, verificam-se duas situações:

1) a maioria das iniciativas levadas a cabo são insuficientes pois não abrangem toda a população vulnerável e não respondem aos problemas de forma sistémica;

2) Existe a necessidade de AUMENTAR AS RESPOSTAS SOCIAIS quer seja ao nível de estruturas, ao nível da AUTONOMIZAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ao nível de RECURSOS HUMANOS e FINANCEIROS.


O Estudo “Violência Doméstica Contra as Mulheres na Região Autónoma da Madeira" (Rodrigues, 2023) aponta para várias preocupações:

1) A permanência das mulheres nas Casas de Abrigo tem-se tornado cada vez mais longa;
2) Existem muitas dificuldades no processo de autonomização das pessoas em situação de Violência Doméstica, devido a diversas situações, entre elas:

a. dificuldade em arrendar uma habitação devido aos custos elevados das rendas;
b. contratos de arrendamento sem recibo (o recibo é um requisito para atribuição de apoios);
c. dificuldade em ter um emprego que permita a conciliação trabalho-família;
d. apoios existentes para a habitação insuficientes (em termos de valor) e, por vezes, demasiado burocráticos;
e. falta de rede de suporte.

De acordo com Silva e Nunes (2004), “o emprego e o alojamento costumam ser dois dos obstáculos que as mulheres têm de enfrentar de forma a alcançarem a sua autonomização”. A atual oferta limitada, na RAM, ao nível das habitações, e a dificuldade em conseguirem encontrar um alojamento condigno a preços compatíveis com os seus rendimentos/possibilidades económicas, sobressai, assim, a importância de criar/aprimorar políticas de apoio ao arrendamento”. (Silva & Nunes, 2004 as cited in Rodrigues, 2023).

Neste estudo, as entidades questionadas apontaram alguns desafios na implementação do III PRCVD, entre elas a “afetação de verbas públicas para a concretização das medidas”. Nesse sentido, referiram a importância de “aumentar os recursos humanos e sua especialização permanente” e criar mais recursos estruturais de proteção e de autonomização.

No contexto da autonomização, uma das recomendações é a criação de residências de autonomia.

A Casa de Autonomização é uma habitação com vista ao apoio temporário de pessoas em situação de Violência Doméstica que já não estão em situação de perigo, mas que não reúnem condições globais de vida autónoma.

A Casa de Autonomização é uma residência que promove a transição entre a Casa de Abrigo e a vida autónoma, ou que permite a saída da casa de morada de família, onde coabita com a pessoa agressora, para uma habitação segura, até reunir as condições de autonomização.

Perspetiva-se que a Casa de Autonomização viabilize às pessoas aí, temporariamente, residentes, a reorganização e o reajustamento das suas condições de vida, sem violência, apoiadas e supervisionadas por uma Equipa Técnica.

Valorizamos os esforços do Governo Regional da Madeira em atender à problemática da Violência Doméstica na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente todas as medidas concebidas e realizadas no âmbito dos I, II e III Planos Regionais Contra a Violência Doméstica. Congratulamo-nos, ainda, com o anúncio da Srª Secretária Regional da Inclusão e Juventude de criar 4 Casas de Autonomização até 2027 (JM-Madeira, 2023). No entanto, dada a gravidade dos fenómenos de Violência Doméstica e de Pobreza na Região Autónoma, com valores acima da média do país, estas medidas são claramente insuficientes.

Por todas as questões referidas acima, vimos por este meio salientar a necessidade de, na RAM:

1. Criar mais recursos estruturais de proteção e de autonomização das pessoas em situação de Violência Doméstica, nomeadamente a criação de mais Casas de Autonomização do que as anunciadas;

2. Aumentar os montantes previstos para os apoios à habitação, desburocratizando o processo;

3. Disponibilizar os meios necessários à completa execução das medidas expressas no III Plano Regional Contra a Violência Doméstica.


Agradecemos a atenção.

Abaixo assinado,




Bibliografia:

JN-Madeira (2023). 4 novas casas de autonomização até 2027. https://www.jm-madeira.pt/regiao/_4_novas_casas_de_autonomizacao_ate_2027-DGJMART224113

Rodrigues, L., Fernandes, I., Fraga, N. & Lopes, S. (2023). Violência Doméstica Contra as Mulheres na Região Autónoma da Madeira. AIDGLOBAL & CIE-UMa.



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Esta petição foi criada em 23 janeiro 2024
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