Para cumprir o artº 200º do OE e aplicar o CED aos cães errantes, solicitamos urgente alteração da legislação em vigor
Para: Exmo Senhor Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Dr Duarte Cordeiro
Tendo sido anunciado pelo partido do Governo, em plenário da Assembleia da República, no debate sobre protecção animal que teve lugar no dia 13 de Dezembro, que a partir do dia 1 de Janeiro de 2024 ( https://canal.parlamento.pt/?cid=7548&title=reuniao-plenaria, min. 2.06), por proposta do PS, os cães passariam a estar integrados no Programa CED, os abaixo-assinados, constatam, com profunda decepção, que o artº 200, no ponto 1. c) i) do OE, faz depender esse facto da alteração da legislação em vigor, sem estipular qualquer prazo.
Vimos, assim, solicitar a V. Exª a maior celeridade na alteração do ponto 10 da Portaria 146/2017, alteração que tendo estado prevista há 2 anos é sempre adiada, martirizando brutalmente, desta forma, os cães abandonados nas ruas e os que deles cuidam.
Os cidadãos deste país que se preocupam e se empenham no bem estar animal não podem ser, mais uma vez, defraudados nas suas aspirações quanto à concretização de uma medida que, para além do seu sentido humanitário - evitar mais sofrimento aos cães abandonados -, releva do simples bom senso: urge parar a reprodução dos cães que estão nas ruas, que os canis e associações não recolhem por estarem cheios, e cujo número cresce continuamente.