Proposta de Alteração legislativa visando a integração do Seguro de Acidentes de trabalho na Pesca no regime contributivo Geral da Segurança Social
Para: Exmos. Senhores Presidentes dos Grupos Parlamentares Representantes na Assembleia da República
Exposição de Motivos:
1- Considerando as especificidades da atividade exercida na pequena pesca local e costeira, com condições de trabalho perigosas e de desgaste rápido;
2- Considerando que essa especificidade determina a existência de legislação própria com um sistema contributivo específico cuja base de incidência corresponde a 10% sobre o valor bruto do pescado vendido em lota;
3- Atendendo a que, diferentemente do regime geral da segurança social em vigor para os demais sectores da atividade, no qual os encargos com os seguros são da exclusiva responsabilidade da entidade patronal (nº12 do Artigo 15º da lei 102/2009).
Vêm os abaixo assinados propor:
- A integração do Seguro dos acidentes de trabalho na atividade da Pesca no regime da Segurança Social;
- Que, para efeitos do reforço do financiamento do sistema das pensões, a base da incidência das contribuições para a Segurança Social da Pesca passe dos atuais 10% para 15%;
- Que as compensações devidas por acidentes de trabalho sejam pagas pela Segurança Social, sendo os respetivos montantes calculados em função das soldadas auferidas quando da verificação do sinistro, tendo sempre como valor base o Salário Mínimo Nacional em vigor no ano em referência.