Aplicar o Regime Mais Favorável ao Curso da Ordem
Para: Ordem dos Advogados
A recente alteração da Lei das Ordens Profissionais, trazida pela Lei 12/2023, altera o regime a que estariam sujeitos os advogados estagiários no seu curso da ordem. Diminui o tempo de duração do estágio para 12 meses, prevê a obrigatoriedade de remuneração, e ainda que só seriam avaliados em Deontologia Profissional (em vez de serem também em Prática Civil e Prática Penal).
No entanto a Ordem, aversa a estas mudanças, tem feito de tudo para que o regime NÃO SEJA APLICADO chegando mesmo a iniciar o curso de 2023 antes do costume (acatando com isso irregularidades no horário), numa tentativa desesperada de tentar que não se aplique o novo regime.
Os estagiários estão a ser apanhados em discussões políticas sendo que a Ordem não se importa em penaliza-los.
Os estagiários querem que lhes seja aplicado o novo e MAIS FAVORÁVEL regime, mas a Ordem dos Advogados recusa-se a fazê-lo.
Serve esta petição para pedir que o regime mais favorável de estágio seja aplicado ao atual curso de Estágio da Ordem dos Advogados, curso de 2023.