Direito à habitação
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
Direito à habitação
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Todo o ser humano tem direito a uma habitação condigna. Em Portugal este direito está consagrado na Constituição da República Portuguesa. Mais de 40 mil famílias encontram-se em situação de carência habitacional em bairros e acampamentos informais ou de bairros muito degradados, em espaços pequenos e sobrelotados, com pouco ou nenhum acesso a serviços básicos ou saneamento, de condições de insalubridade e de riscos sérios para a saúde das pessoas.
Para resolver estas situações há que aprovar:
1) o fim da oposição à renovação de contrato de arrendamento habitacional e comercial pelo senhorio quando a casa seja a única habitação e o estabelecimento comercial o único meio de subsistência;
2) Instituição de tetos máximos aos valores do arrendamento para fins habitacionais e comerciais das prestações bancárias com base em critérios que atendam aos custos de vida, aos rendimentos das famílias e às condições de cada casa/espaço comercial;
3) Proibição do senhorio exigir mais do que um mês de caução a um potencial inquilino, bem informações das estritamente necessários para a celebração de um contrato de arrendamento;
4) Alargamento do prazo para exercício do direito de preferência pelo inquilino após notificação do senhorio da intenção de venda do imóvel arrendado, passando de 30 para 90 dias.
Assim, os cidadãos abaixo-assinados exigem da Assembleia da República um debate sério que leve à aprovação destas medidas.