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EQUIPARAÇÃO DO IRS PARA PENSIONISTAS NÃO RESIDENTES AO IRS PARA PENSIONISTAS RESIDENTES

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

De acordo com o CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, vulgo CIRS, e decretos complementares, quando as pensões recebidas pelo reformado ao longo de 2022 não ultrapassaram os 9.870 euros (705 euros mensais), valor que corresponde ao valor mínimo de existência, esses rendimentos estiveram isentos de retenção de IRS.

Por isso, os reformados que, em 2022, não receberam mais do que esse valor, estão dispensados de apresentar a declaração de IRS em 2023, pagando zero euros de IRS.

No entanto, aos pensionistas não residentes, é aplicada a taxa autónoma de 25%, independentemente do rendimento apurado, de acordo com as alíneas 6.b) do artigo 72º e 4.a) e c) do artigo 71º do CIRS. Por exemplo, para um rendimento anual de 5817,12 €, foi apurado o pagamento de IRS no valor de 428,28 €.

Há justiça social quando uma pensão de valor inferior ao valor mínimo de existência ainda tem de pagar IRS, mesmo no caso de o cidadão ser não residente?
E, alargando o conceito, há justiça social quando uma pensão de um cidadão não residente paga mais IRS do que uma pensão de um cidadão residente?

Segundo a alínea d) do artigo 9º, os artigos 13º e 14º, o ponto 1 do artigo 26º, e o ponto 1 do artigo 104º da Constituição da República Portuguesa, é tarefa fundamental do Estado “Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses”, respeitar o Princípio da igualdade e, em matéria de impostos, estabelece-se que “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”.

Perante o exposto e baseada no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, é apresentada a seguinte petição pública:
- Revisão da alínea b) do ponto 6 do artigo 72º e das alíneas a) e c) do ponto 4 do artigo 71º do CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, consagrando a isenção de pagamento de IRS aos portugueses não residentes cujas pensões não sejam superiores ao valor mínimo de existência; e
- Equiparação do pagamento de IRS de pensionistas não residentes com os pensionistas residentes.

Com os melhores cumprimentos,
Alberto Henrique Neves de Almeida'



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Esta petição foi criada em 31 outubro 2023
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