Pela desanexação do campo da Relva da RAN
Para: Câmara Municipal de Faro
Exma. Sra.
Vereadora do Pelouro do Urbanismo e das Infraestruturas
Arqt.ª Sophie Matias
Tendo em consideração que o denominado campo da bola da Relva, em Santa Bárbara de Nexe, prédio rústico n.º 88, da seção AA, do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, Concelho de Faro, está classificado como CJ, Campos de Jogos, na própria Direção-Geral do Território.
O denominado campo da bola da Relva, em Santa Bárbara de Nexe, já era um campo de jogos quando foi constituída a Reserva Agrícola Nacional, na década de 80 do século passado, campo de jogos esse com origem nos anos 50 do século passado, sendo-lhe por isso atribuído a classificação de CJ, Campos de Jogos, pelas entidades que criaram e aprovaram a Reserva Agrícola Nacional.
O concelho de Faro em geral e a freguesia de Santa Bárbara de Nexe em particular estão carentes de infraestruturas desportivas, porquanto as infraestruturas existentes estão sobrelotadas.
A entidade proprietária do campo da Relva, a Associação Cultural Desportiva Nexense, pretende desenvolver melhorias no denominado campo da Relva para beneficiar o concelho de Faro em geral e a freguesia de Santa Bárbara de Nexe com uma infraestrutura desportiva, uma vez que já não se pratica desporto nas condições ultrapassadas do campo e que não é possível realizar obras em RAN.
A entidade proprietária do campo da Relva, a Associação Cultural Desportiva Nexense, fundada em 1934. é ela mesmo uma relevante entidade do concelho de Faro com atividade em kickboxing e pesca desportiva com vários títulos regionais e nacionais e também em futsal, contribuindo para um são desenvolvimento da nossa sociedade.
Pelo, que solicitamos, em sede de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro, as diligências necessárias para a desanexação da RAN do prédio rústico n.º 88, da seção AA, do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, Concelho de Faro, conforme já foi solicitado diversas vezes à Câmara Municipal de Faro, e no âmbito do Regulamento do PDM que a realidade do Campo da Relva seja regularizada e seja incluída, com os mesmos critérios que foram utilizados para o Centro Desportivo e Social da Bordeira e o Centro de Atividades Atividade ao Ar livre D. Leonor, na proposta de revisão do PDM como Campo de Jogos da Relva na SECÇÃO VII. ESPAÇOS DE USO ESPECIAL, SUBSECÇÃO I. EQUIPAMENTOS, Artigo 104º, prevendo a construção de um pavilhão desportivo.