Enfermeiros - Pela valorização da experiência profissional
Para: Assembleia da Republica; Presidente da Republica; Primeiro Ministro; Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica
A publicação do Decreto-Lei 80-B/2022 de 22 de Novembro foi fulcral para a estabelecer os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores Enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.
A criação deste decreto teria como objetivo primordial criar as condições adequadas para o reposicionamento dos Enfermeiros na respetiva tabela remuneratória de Enfermagem e a valorização da sua experiência profissional.
Sabe-se hoje que já houve bastantes Enfermeiros trabalhadores no SNS a ser reposicionados e valorizados.
Porém, sabe-se também que o que se sucede na verdade, com o diploma na sua redação atual, é que por exemplo quem emigrou e optou por regressar ao seu país, ficando a trabalhar no SNS, aufere mensalmente o mesmo que um recém licenciado!
Quem optou por dentro do seu país trabalhar no sistema privado, desenvolver por lá a sua atividade, regressando posteriormente ao SNS ficou também excluido, sendo considerado de forma igual a um recém licenciado, auferindo exatamente o mesmo.
Quem de alguma forma, por alguma razão, interrompeu o seu vínculo contratual, entre duas instituições diferentes do SNS, é também considerado de igual forma a um recém licenciado, auferindo o mesmo, de acordo com este mesmo diploma.
Assim, e de acordo com este diploma, nestas situações específicas que não contemplam fenómenos de emigração e seu retorno, migração entre sistema privado e público e por exemplo interrupção contratual entre instituições de Saúde Publicas, sabe-se que trabalhar há mais de 20 anos nestas condições ou começar a trabalhar agora, do ponto de vista remuneratório é exatamente igual... mas sabemos que do ponto de vista de benefícios para a instituição, ganhos profissionais e experiência é totalmente diferente!
Tais situações são completamente injustas e inadmissíveis em pleno século XXI, onde princípios importantes como o da equidade devem ser tidos em conta em todas as áreas profissionais.
De facto, em pleno século XXI, em lugar algum é negligenciada a experiência profissional do trabalhador... a não ser na Enfermagem.
Por favor... coloquem-se na posição de utentes do SNS e pensem como seria ser cuidado por um recém licenciado de Enfermagem ou por alguém com mais de 20 anos de experiência profissional. Agora pensem que ambos os profissionais auferem o mesmo vencimento simplesmente porque houve uma lei que não contemplou um princípio básico como o da equidade, desvalorizando totalmente a experiência de quem trabalha há mais tempo!
Serve a presente petição para solicitar a alteração deste mesmo decreto, de forma a contemplar estas situações na lei e devolver de uma vez por todas a valorização dos Enfermeiros e da sua experiência profissional obtida quer fora do país, quer no sistema Privado, que na verdade está a ser aproveitada pelo SNS e não está a ser contabilizada na rsua emuneração justa.
Solicita-se ainda a remoção da regra de exclusão de interrupção entre vínculos contratuais para efeitos de contabilização de tempo de serviço.
Atenciosamente
Eduardo Bernardino
Nº de inscrição da Ordem dos Enfermeiros 53033