Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Atualização das pensões atribuídas no ano de 2022

Para: Senhor Presidente da República; Senhor Presidente da Assembleia da República; Senhor Primeiro Ministro; Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Senhores Deputados.

Senhor Presidente da República
Senhor Presidente da Assembleia da República
Senhor Primeiro Ministro
Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Senhores Deputados


EXCELÊNCIAS


Os cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos do art. 52º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a seguinte Petição:

Enquanto a comunicação social divulgava, ainda recentemente, aumentos de 8,05% para as pensões atribuídas em 2023, os portugueses aposentados no ano de 2022 continuavam a ser deixados para trás.

Sem qualquer explicação preambular, foi decidido através da Lei nº 19/2022, de 21 de outubro (que estabeleceu um regime transitório de atualização das pensões), e da Portaria 24-B/2023, de 9 de janeiro, excluir de qualquer atualização para o ano de 2023 as pensões atribuídas no ano de 2022, como se os aposentados neste ano não tivessem suportado a dureza da Covid 19 e a maior inflação dos últimos trinta anos, para não falarmos de tudo quanto já sabemos e se promete, ainda, para 2023.

Apesar de não terem qualquer vínculo à Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, nem à Lei nº 52/2007, de 31 de agosto, aqueles diplomas “copiaram”, friamente, a parte mais perversa destas duas Leis, como se o mundo de hoje fosse igual ao de 2006 ou 2007 e o tempo tivesse parado!

Deste modo, sem dó nem piedade, os aposentados foram, mais uma vez, discriminados e excluídos da atualização das suas pensões no 1º ano a seguir ao da aposentação, como se ainda não fossem aposentados ou não precisassem de recuperar o poder de compra face à inflação de 2022.

Dada a analogia, deixamos a seguinte questão:

Será que os funcionários públicos admitidos no ano de 2022 não tiveram direito à atualização dos seus salários no ano de 2023, tal como os seus colegas admitidos no ano de 2021 ou anteriormente?

***

Mais tarde, através do DL n.º 28/2023, de 28 de abril, foi estabelecida uma atualização intercalar das pensões, incluindo, desta vez, as atribuídas no ano de 2022.

Contudo, por força do art. 2º/1 da Portaria 24-B/2023, de 9 de janeiro, e não obstante as excelentes expectativas dos indicadores associados ao mercado de trabalho, os aposentados no ano de 2022 continuaram a ser excluídos da atualização atribuída aos outros pensionistas desde janeiro de 2023.
Ou seja:

? As pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2022 foram atualizadas entre 7,46% a 8,4%;

? As pensões atribuídas em 2023 têm, a partir do dia 1 de janeiro deste ano, aumentos de 8,05%;

? As pensões atribuídas em 2022 tiveram, a partir do dia 1 de julho, uma atualização de 3,57%;

De facto, o art 2º/1 da Portaria 24-B/2023, de 9 de janeiro, retrata bem o desprezo e a indiferença com que são vistos os cidadãos, quando não se acautelam normas que os tratem com equidade, imparcialidade e justiça. Vejamos:


1 – O art. 2º/1 desta Portaria é injusto e discriminatório na parte em que exclui da atualização anual para o ano de 2023, sem qualquer fundamentação, as pensões atribuídas no ano de 2022.

Recorde-se que as pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2022 foram atualizadas entre 7,46% a 8,4% para garantir “que até ao final de 2023 os pensionistas recuperam o poder de compra face à inflação de 2022” (6º parágrafo do Preâmbulo do DL 28/2023, de 28 de abril).

Porém, como as pensões atribuídas no ano de 2022 tiveram, apenas, uma atualização inicial de 0,00% e mais tarde de 3,57%, significa que o Governo deseja que os pensionistas de 2022 fiquem para trás, que não recuperem o poder de compra face à inflação desse ano.
Torná-los mais pobres parece ser, agora, um desígnio nacional!

E a verdade é que ficarão muito mais pobres (ver situação do funcionário B, ponto 2). Haverá um único motivo racional e justo para esta discriminação?


2 – Para além disso, o art. 2º/1 da referida Portaria é imoral e perverso, pois desvirtua completamente a carreira contributiva dos cidadãos, havendo casos de quem receba menos, apesar de terem descontado mais! Repare-se no exemplo:

Dois funcionários públicos, com a mesma idade, começaram a trabalhar na mesma data.

Embora tenham apresentado o pedido de aposentação no mesmo dia, o funcionário A, com bastante sorte, foi aposentado a partir de 1/12/2021, com 3 037,25 €; o funcionário B, com mais azar, foi aposentado a partir de 1/01/2022, com 3 064,58 €.

No dia 1/01/2023 — por força daquela norma — o valor da pensão do funcionário A (com menos tempo de serviço e menos descontos) passou a ser de 3 155,40 €, ultrapassando, para sempre, o valor da pensão do funcionário B;

Por sua vez, a pensão do funcionário B ficará sem qualquer atualização até 1/01/2024;

Depois de 15 anos, se ainda viver, o funcionário B — com mais tempo de serviço e com mais descontos para a CGA — terá recebido cerca de 25 000,00 € menos do que o funcionário A.

Deste modo, quem mais trabalhou e mais descontou menos irá receber.

Como pode a fórmula de atualização das pensões permitir que uma pensão ultrapasse outra de valor superior, desvirtuando completamente a carreira contributiva de cada um?


3 – Mais, o art. 2º/1 em causa, como se constatou no ponto anterior, acaba por se transformar num autêntico jogo de fortuna ou azar.

Assim, quem tiver a sorte de se aposentar num ano com inflação de 0% não terá qualquer penalização no 1º ano a seguir ao da aposentação.

Porém, quem tiver o azar de se aposentar num ano com inflação de 7 ou 8% irá ser duplamente penalizado: além de sofrer os efeitos imediatos da inflação, no 1º ano a seguir ao da aposentação ficará para trás e muito mais pobre em relação aos outros aposentados, tal como está acontecer a quem se aposentou no ano de 2022.


4 – Por fim, o art. 2º/1 da Portaria 24-B/2023 vai criar milhares de situações absolutamente injustas — com o fator sorte ou azar a ser determinante mais uma vez — pois alguns aposentados terão as pensões iniciais congeladas durante 13 meses (caso do funcionário A do exemplo anterior), enquanto as de outros ficarão congeladas até 24 meses (caso do funcionário B).

Não seria mais justo, por exemplo, atualizar a pensão de cada um no mês em que completasse 1 ano?


EXCELÊNCIAS

Depois de um ano que não tem paralelo na vida de qualquer um de nós, a Portaria 24-B/2023, de 9 de janeiro, é cruel, absolutamente injusta e desumana na parte em que, sem qualquer fundamentação, exclui da atualização anual das pensões para o ano de 2023 as pensões atribuídas no ano de 2022.

Os portugueses aposentados no ano de 2022 também sentiram e sentem a dureza da Covid 19, tal como sentiram e sentem as incertezas do maior desafio que a Europa enfrenta desde a 2ª guerra mundial e, de forma muito particular, os efeitos da maior inflação dos últimos trinta anos.

Contudo, apesar do DL n.º 28/2023, de 28 de abril, reconhecer, parcialmente, a justeza desta petição, os aposentados no ano de 2022 continuam a ser deixados para trás e impedidos de recuperarem o poder de compra face à inflação de 2022.

Assim, por ser da maior JUSTIÇA, os cidadãos abaixo assinados solicitam a Suas Excelências se dignem usar todas as competências de que dispõem, no sentido de serem alteradas as normas existentes, nomeadamente o art 2º/1 da Portaria 24-B/2023, de 9 de janeiro, de modo a incluir na atualização anual das pensões para o ano de 2023 as pensões atribuídas em 2022, na mesma percentagem aplicada a todas as outras.

Os peticionários:



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 19 outubro 2023
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
38 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.