Dedução no IRS de Juros dos Empréstimos Habitação acima de 2011
Para: Assembleia da república
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Primeiro-Ministro,
Excelências,
Gostaríamos de abordar a questão da "Justiça Social," um tema frequentemente enfocado pelo Senhor Primeiro-Ministro. Neste contexto, é de suma importância que todos os cidadãos sejam incluídos na possibilidade de deduzir despesas relacionadas a créditos para habitação em suas declarações de IRS.
Atualmente, é notável que a maioria das famílias que possuem empréstimos hipotecários para adquirir suas residências próprias despendem mais com juros do que com a amortização do capital. Estes empréstimos representam uma fatia substancial do orçamento familiar. Portanto, a nossa proposta é permitir a dedução total de todos os créditos para habitação destinada à residência própria e permanente.
Acreditamos que essa medida não apenas promoverá a acessibilidade à habitação, mas também garantirá que o sistema tributário contribua para evitar que qualquer cidadão perca sua moradia.
É importante observar que, no âmbito das atuais regras de dedução à coleta do IRS, apenas 15% dos juros em créditos para habitação são considerados elegíveis pelo Fisco. Contudo, essa dedução está limitada a contratos firmados até 31 de dezembro de 2011, para a compra de imóveis destinados à residência própria e permanente, seja em território nacional ou em países da União Europeia. Isso implica que todos os contribuintes que adquiriram suas residências a partir de 1 de janeiro de 2012 não têm a possibilidade de declarar essas despesas em suas declarações de renda anuais, resultando em desvantagem fiscal em comparação com outros consumidores que possuem crédito habitacional.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 19 de outubro de 2023