Fim da Taxa de disponibilidade na factura de água e saneamento
Para: Drª Maria Lucia Amaral, Provedora de Justiça
Vem a ACOP - Associação de Consumidores de Portugal, solicitar a V.ª Ex que se digne proibir a taxa de disponibilidade que aparece na conta da água num enorme numero de consumidores em Portugal.
Além de criar uma diferença entre concelhos (por norma serviços municipalizados não têm esta taxa que consideramos ilegal), origina uma discriminação entre Portugueses, o que é inconstitucional.
Mais, e fundamentalmente, consideramos esta taxa ilegal visto que veio substituir a anterior taxa de aluguer de contador.
Taxa proibida pelo decreto lei nº 51/2019 o qual refere:
É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
Mas também, e aqui é bem explicito no que toca a taxa de disponibilidade:
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;
Assim, rogamos a Vossa Exª . que se digne tomar a devida providencia para a reposição da legalidade