Maior e efetiva Penalização de Incumpridores de Pensão de Alimentos
Para: Ex.mo Sr Presidente da Assembleia da República
Em Portugal, existem muitas famílias com crianças e jovens que sofrem psicologicamente e socialmente com o abandono afetivo e financeiro, por parte de algum dos seus progenitores. Para alem de enfrentarem o abandono moral, também enfrentam dificuldades desde a infância até a vida adulta, afetando o seu desenvolvimento e percurso, quando um dos progenitores ou ambos, incumprem com as responsabilidades parentais, nomeadamente a pensão de alimentos.
Vimos desta forma, pedir com urgência, que seja revista e reformada a lei que penaliza os incumpridores. É muito necessário que as penas sejam efetivas e substancialmente mais pesadas, em termos de tempo de pena de prisão e multas.
Embora exista o Art 250 do código penal, que criminaliza o incumprimento do pagamento da pensão de alimentos, o mesmo não é informado às pessoas e há fraca aplicação do mesmo.
A ideia de impunidade faz aumentar os processos de incumprimento de responsabilidades parentais e consequentemente, o sofrimento destas crianças e jovens, bem como para o cuidador sobrecarregado, em muitos casos.
Importante referir, que em situações de Violência Doméstica, a falta de pagamento da pensão de alimentos é plenamente uma represália contra as progenitoras e filhos, de uma forma vingativa a poder criar piores condições de vida, perda de autonomia e liberdade, e que em bastantes casos resulta da retirada das crianças para entregar ao agressor ou institucionalizar. Ou seja, uma revitimizaçao em vez do apoio necessário e esperado pelas entidades, após denúncia de maus tratos. Em consequência disso, as vítimas continuam a ter receio de denunciar ou de exigir os seus direitos e dos seus filhos, pois ficam expostas e sozinhas.
Num país que morrem tantas mulheres e crianças em contexto de violência doméstica, não deviam ter o receio de denunciar ou pedir pensão de alimentos para os seus filhos.
No ano de 2022, foram registadas 372,733 famílias monoparentais femininas e 57,236 masculinas, são números assustadores em comparação aos registados em 1992, mais assustador é que, a maior parte destas famílias passa por processos de incumprimento de pagamento da pensão de alimentos, retirando oportunidades a estas crianças. Quando atingem a maioridade ou deixam de estudar, veem os seus direitos, dos anos anteriores, como um assunto deixado por resolver e sem justiça.
Ainda que as crianças e jovens destas famílias tenham cuidados constantes, tal facto não deve diminuir a culpa do progenitor em falha e devem ser garantidos os seus direitos, dignidade e oportunidades para o seu bom desenvolvimento e percurso.
Assinado:
As milhares famílias com crianças e jovens lesadas
Titular da petiçao Fátima Santos
Autora Diana Marques