Reembolso e suspensão de cobrança indevida da Taxa de Ocupação do Subsolo
Para: Supremo Tribunal Administrativo
O Orçamento do Estado (OE) de 2017 já proibia a cobrança daquela taxa na fatura do gás, mas, refere o jornal, os “comercializadores continuaram a repercutir o custo da ocupação do subsolo aos clientes”.
Em fevereiro e março passados, o Supremo Tribunal Administrativo considerou, em três acórdãos, que a norma do OE para 2017 que proíbe os fornecedores do serviço de repercutirem os custos daquela taxa aos consumidores é “clara e incondicional” e, por isso, já devia estar a ser cumprida há sete anos.
O Ministério da Coesão Territorial numa resposta ao PS na Assembleia da República realçou que a proibição, expressa no referido OE, “é válida e eficaz, não dependendo de qualquer circunstância para passar a ser aplicável”, escreve o JN.
Nesse sentido, as empresas “não podem refletir” essa taxa na fatura dos clientes.
De acordo com o Governo, as empresas têm de assumir a taxa como um custo de operação e pagar do seu bolso aos municípios que decidiram criá-la.
Numa resposta enviada ao JN, o Ministério também refere que “desde 1 de janeiro de 2017 que passou a ser vedado às empresas operadoras de infraestruturas refletirem as taxas municipais de ocupação de subsolo sobre os respetivos consumidores finais”.
Contudo, as empresas continuam a debitar esta taxa nas suas faturas e os consumidores somos obrigados a pagar, sem qualquer opção visto que, a ERSE ao responder a este assunto, remete para processos judiciais a terem que ser iniciados de forma individual pelos consumidores, o que, contradiz a afirmação feita pelo Ministério da Coesão Territorial.
Vamos assinar para que ponham fim de uma vez por todas à cobrança da referida taxa e reembolso dos valores ilegalmente debitados aos consumidores?