Guerra ao Terrorismo
Para: Autarquias Locais e Forças de Segurança
Qualquer manifestação pró palestina que não repudie inequivocamente o terrorismo do Hamas, não deve ser permitida. Ofendem a moral, apoiam um grupo paramilitar, representam um ato de violência perante todas as vítimas e os seus familiares, e fermentam o anti-semitismo.
Legislação e Jurisprudência:
Constituição da República Portuguesa, artigos 45.º e 46.º
Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, artigo 1.º, n.º 2
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 11 de outubro de 2023