Reversão da alteração da identidade gráfica do CNE
Para: Presidente da Mesa dos Conselhos Nacionais, Presidente da Comissão Fiscal e Jurisdicional Nacional, Junta Central, Assistente Nacional, Sua Ex.ª Revm.ª Dom Nuno Almeida (Com. CEP Laicado e Família)
Nos termos dos arts. 26º, n.º 4, alínea h), 28º, n.º 3, alínea f e 29º, n.º 3, alínea h) do Regulamento Geral sobre o direito de petição aos órgãos do CNE,
os signatários desta petição pedem que seja revertida a decisão de alteração da identidade gráfica do CNE,
considerando que:
- o CNE tem uma longa tradição iconográfica própria, que muito bem se distingue das suas congéneres nacional e estrangeira;
- o CNE tem uma responsabilidade para com os seus membros de dar exemplo de cumprimento da lei do Escuta, particularmente neste ponto no que à sobriedade, economicidade e respeito pelos bens alheios diz respeito (salvaguardando que esta mudança não implica necessariamente gastos);
- o CNE afirma escutar os seus membros;
- os membros do CNE signatários não sentem qualquer necessidade de alterar a identidade gráfica da associação;
- a nova identidade gráfica desrespeita a identidade católica e nacional de que o CNE se orgulha, marcando a sua diferença com outras associações;
- a nova identidade gráfica do CNE, arrisca, pelas semelhanças, acusações de plágio relativamente à de outra associação congénere;
- operações de "rebranding" são desnecessárias e indignas duma associação educativa que pretende transmitir valores perenes e indiscutíveis.
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