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Arrendamento habitacional - Indexação temporária do valor máximo das rendas e medidas de compensação

Para: Exm.º Senhor Presidente da Assembleia da República

A presente petição pública não tem origem nem natureza ideológica ou partidária. Visa apenas o exercício do direito de participação dos cidadãos na atividade legislativa, perante a superficialidade do Governo e dos partidos em geral na abordagem do gravíssimo, descontrolado e progressivo problema que hoje se vive no mercado de arrendamento habitacional.
A presente petição não visa a criação de normas legais duradouras ou definitivas que, doravante e ad aeternum, restrinjam o direito de propriedade ou as regras do mercado livre. A presente petição visa apenas a produção e aplicação urgente de normas legais de vigência temporária e excecional, que, ainda que radicais, admita-se, reponham a normalidade dos preços das rendas, a prossecução do princípio da proporcionalidade entre os rendimentos dos inquilinos e os rendimentos dos senhorios, a promoção da responsabilidade social dos agentes imobiliários e adequadas medidas sancionatórias nos casos de incumprimento, e, ainda, uma justa repartição dos prejuízos causados pela inflação.
Propõe-se, por isso, levar à Assembleia da República a discussão e aprovação de normas legais, assentes no seguinte:
1. Indexar o valor máximo da renda ao valor patrimonial tributário do imóvel, quer para os contratos celebrados a partir de 2020, quer para os novos contratos.
A medida visa estabelecer um teto relativo do valor das rendas, justo e sustentável para as famílias, não fixado pela lei, mas sim pelos fatores que determinam o valor do próprio imóvel arrendado e das suas condições de habitabilidade. Casas mais valiosas são suscetíveis de cobrança de rendas mais elevadas e vice-versa.
Crê-se que a medida dissipará a especulação, evitará o oportunismo desmedido e irracional, e incentivará a atualização do valor patrimonial do imóvel por parte dos senhorios que legitimamente pretendam cobrar uma renda mais elevada, aumentando, assim, as suas receitas e, consequentemente, as do município, sem impactar nos rendimentos dos inquilinos de uma forma injusta e especulativa.
2. Reduzir o IMI respeitante a estes imóveis, de forma progressiva em função da descida do valor da renda em relação ao teto máximo, de modo a compensar os senhorios, e a estimular a atuação dos municípios sobre os imóveis degradados ou devolutos e, assim, aumentar a dimensão desta importante fonte de receita da administração local.
3. Implementar medidas de arrendamento coercivo eficazes, de modo a desincentivar a retirada de imóveis do mercado de arrendamento.
Os imóveis devolutos deverão estar sujeitos a taxas de IMI muito mais agravadas do que as atuais, e os municípios deverão obrigar-se a fazer uso célere da posse administrativa para a realização de obras e colocação do imóvel no mercado de arrendamento.
4. Reduzir substancialmente a tributação dos rendimentos prediais, até à isenção do imposto, de modo a estimular a colocação de imóveis no mercado habitacional e a compensar os senhorios por esta temporária e excecional, mas necessária ingerência do Estado no modo de cálculo do valor máximo das rendas.
5. Estabelecer o limite temporal e regular a natureza excecional destas medidas, de modo que vigorem apenas até que se restabeleça o equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado imobiliário habitacional, que não deverá ultrapassar cinco anos.

Sem prejuízo da proteção constitucional da propriedade privada e do mercado livre de preços, o que é certo é que conjunturas socialmente críticas e graves exigem medidas excecionais. Os portugueses perceberam, e o Estado demonstrou que assim é, no período da troika.
Quando o setor imobiliário se torna especulativo e perde a capacidade para se autorregular, de modo a manter o equilíbrio social, o Estado tem o dever de intervir, adotando medidas adequadas e eficazes à mitigação da crise e, por conseguinte, à proteção da própria democracia.
Nas atuais circunstâncias, é hora de colocar de lado a corrente ideológica legitima e livremente seguida por cada indivíduo ou partido político, e exigir ao Estado que, nas suas diversas formas de administração, atue de modo a inverter o crescimento da especulação imobiliária e a repor o equilíbrio entre preços e rendimentos, oferta e procura.
As autarquias têm um papel fundamental no mercado imobiliário, uma vez que, além da proximidade, encontram-se dotadas de mecanismos legais para agir. Nos termos da lei, a câmara municipal pode determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade ou à melhoria do arranjo estético dos imóveis, bem como sancionar a deterioração dolosa da edificação pelo proprietário ou por terceiro ou a violação grave do dever de conservação, podendo, quando necessário, recorrer à posse administrativa do imóvel.
Importa que todos atuem, incluindo nós, cidadãos.
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Esta petição foi criada em 01 outubro 2023
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