Assistentes operacionais no internamento de psiquiatria e saúde mental
Para: Assembleia da República
Somos Assistentes Operacionais, funcionários de uma Unidade de Internamento de Doentes Agudos do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental e vimos requerer 5 dias de férias adicionais, assim como redução no horário de trabalho de 1 hora semanal por cada triénio de exercício efetivo.
É do nosso conhecimento, pelo artº 57º do DL 437/91, que esse é um direito garantido a Enfermeiros em regime de trabalho em funções públicas e, no hospital onde trabalhamos, foi agora atribuído como compensação aos Enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho.
Permanecemos junto dos doentes durante praticamente as 8 horas de turno, com uma pausa para refeição que nem sempre é usufruída na totalidade. E como não temos as responsabilidades dos enfermeiros, por exemplo, no que concerne a registos e outras tarefas ou intervenções que os obriguem a estar afastados fisicamente dos doentes, somos nós que garantimos que não existem momentos sem vigilância. Esta vigilância constante leva a sobrecarga psíquica.
Sentimo-nos injustiçados, pois, independentemente das responsabilidades de cada categoria profissional, o nosso trabalho é em prol do mesmo e com este igual desgaste, dado a tipologia de doentes.
Portanto, vimos pedir uma parte de igualdade, no seio de uma realidade de trabalho com condições particularmente penosas. Realidade essa que não beneficia os enfermeiros, que os compensa, mas que desmerece o nosso trabalho.