Fim de 20% de IRS apenas para alguns
Para: XXIII Governo Constitucional
Revogação do Decreto-Lei n.º 249/2009 e Justiça Tributária
Introdução:
O Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, estabelece condições de isenção de impostos exclusivamente para indivíduos estrangeiros que residam em Portugal. No entanto, esta medida é amplamente considerada injusta e anticonstitucional, uma vez que discrimina os cidadãos nacionais que também contribuem significativamente para o país, mesmo em tempos de crise, através do pagamento de impostos que financiam serviços essenciais como o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social.
Argumento 1: Discriminação Injusta:
O Decreto-Lei n.º 249/2009 cria uma discriminação injusta entre os cidadãos portugueses e estrangeiros que residem em Portugal. Ao oferecer isenções fiscais exclusivamente para os estrangeiros, nega-se aos cidadãos nacionais um benefício semelhante, apesar de ambos contribuírem para o desenvolvimento do país. Isso viola o princípio fundamental da igualdade perante a lei, consagrado na Constituição Portuguesa.
Argumento 2: Violação da Constituição:
A Constituição da República Portuguesa estabelece claramente os princípios fundamentais da igualdade e da justiça tributária. O Decreto-Lei n.º 249/2009 vai contra esses princípios, uma vez que concede benefícios fiscais com base na nacionalidade ou residência, em vez de considerar a capacidade contributiva de cada indivíduo. Isso é incompatível com o espírito da Constituição, que busca garantir um tratamento justo para todos os cidadãos.
Argumento 3: Contribuição dos Residentes Nacionais:
Muitos cidadãos nacionais têm permanecido em Portugal durante anos, contribuindo continuamente para o crescimento econômico e o bem-estar da nação. Eles pagam impostos que financiam serviços públicos essenciais, como o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social, mesmo durante períodos de crise econômica. Ignorar essas contribuições ao conceder isenções fiscais apenas aos estrangeiros é injusto e desrespeitoso com aqueles que têm demonstrado comprometimento com o país.
Conclusão:
Com base nos argumentos apresentados, é evidente que o Decreto-Lei n.º 249/2009, ao estabelecer isenções fiscais apenas para estrangeiros, é uma medida injusta e anticonstitucional. Revogar este decreto é essencial para restaurar a igualdade perante a lei e garantir a justiça tributária em Portugal. É imperativo reconhecer e valorizar as contribuições dos cidadãos nacionais que têm sido pilares da sociedade portuguesa, mesmo em tempos difíceis.