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Dedução de todo o material escolar no IRS

Para: Exmo Sr. Presidente da República

Os pais e encarregados de educação deste país tem vindo a lutar por uma educação justa e igualitária para todas as crianças, muito já se caminhou nesse sentido, contudo muitos passos tem sido dados no sentido oposto.
A igualdade de oportunidade passa desde cedo pelo facto de a família da criança ter capacidade financeira para obter o material escolar ou não. As dificuldades financeiras das famílias portuguesas são uma realidade, e como tal tem de ser minimizados as dificuldades e danos que assolam as famílias sempre que tem início um novo ano letivo, como tal comecemos pelos mínimos (sim, porque é o mínimo que o governo pode fazer pelos cidadãos que tenham a seu cargo crianças e jovens que se encontram em idade escolar obrigatória).

Vimos então, por este meio remeter a V. Exa. a indignação perante o facto de os artigos de material escolar terem sido deixados de serem considerados, para efeitos das deduções fiscais, como encargos de educação.

Nesse sentido, solicitamos a V. Exa. a apreciação deste tema em sede própria e a respectiva alteração legislativa que considerar necessária. Para os devidos efeitos, passamos a expor os nossos fundamentos:

1. As regras atuais relativas ao IRS, implicam que despesas com a compra de material escolar (canetas, mochilas, estojos, cadernos, lápis, borrachas, marcadores, réguas, etc.) deixem de ser contabilizadas como despesas de educação.
2. Apenas são consideradas despesas de educação, aquelas que estão isentas de IVA ou, aquelas que tenham uma taxa de IVA reduzida.
3. Como os artigos de material escolar estão sujeitos à taxa de IVA normal (23%) deixaram de ser considerados, para efeitos de deduções fiscais como encargos de educação, e para passarem a ser categorizados como despesas gerais familiares.
4. No início de cada ano letivo é fornecida uma lista de material necessário e obrigatório que os pais/ encarregados de educação deverão adquirir para os seus educandos.
5. O material escolar é obrigatório, levando o aluno falta de material se não o apresentar na respectiva disciplina, tendo em conta as normas de alguns estabelecimentos de ensino, ao fim de X faltas de material, o aluno passa assim a ter uma falta de presença.
6. Atendendo o esforço financeiro das famílias para assegurar a manutenção dos seus filhos e educandos no ensino obrigatório.
7. Considerando a importância de motivar os pais/ encarregados de educação para a utilidade da escolaridade e do ensino dos seus filhos e educandos, criando para o efeito as condições necessárias.

Face aos fundamentos apresentados, e dado que consideramos injusto e inaceitável esta situação, vimos solicitar a V. Exa. uma alteração à legislação sobre esta matéria de modo a que as despesas com material escolar possam ser novamente consideradas e incluídas como Despesas de Educação, atendendo o esforço financeiro que os pais/encarregados de educação despendem com a educação dos seus filhos e educandos.
Agradecemos desde já a sua atenção ao nosso apelo.

Sem outro assunto de momento, aguardamos a V/ decisão.

Pedimos deferimento,

Todos os pais e encarregados de educação deste país.



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Esta petição foi criada em 13 setembro 2023
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