Petição pela dedução dos juros no credito habitação no IRS
Para: Assembleia da Republica
Exmos. Deputados e Sr. Primeiro Ministro,
Actualmente para efeitos de dedução à coleta do IRS, são contabilizados pelo Fisco 15% dos juros de créditos à habitação, mas apenas se tiverem sido contratados até 31 de dezembro de 2011 para compra de imóvel que se destine a residência própria e permanente, em território nacional ou num país da União Europeia. Desta forma, todos os contribuintes que compraram casa a partir de 1 de janeiro de 2012 estão impossibilitados de apresentar estas despesas na declaração anual de rendimentos, sendo penalizados fiscalmente em comparação com os demais consumidores que têm crédito à habitação. Tendo em conta que actualmente a maioria das pessoas que têm empréstimo bancário para habitação própria paga mais de juros do que o capital que está a ser amortizado e que estes empréstimos são uma grande fatia no orçamento familiar, seria deveras importante TODOS serem incluidos na possibilidade de dedução à coleta do IRS. Deste modo, a proposta seria a proposta de se poder deduzir TODOS os creditos à habitação para compra de imovel que se destine a residência própria e permanente. Precisamos de mais habitação e que o sistema contribua para que ninguém perca a sua habitação.
Cumprimentos