Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

O Detectorismo é um hobby , não um crime

Para: Assembleia da republica

"Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Petição pela Alteração da Legislação Nacional sobre o Uso de Detectores de Metais

Nós, cidadãos abaixo-assinados, praticantes e simpatizantes do detectorismo responsável, vimos por este meio apresentar à Assembleia da República a presente petição, com vista à revisão da atual legislação que regula o uso de detectores de metais em Portugal.

1. Enquadramento Legal Atual

O uso de detectores de metais em Portugal encontra-se regulado, de forma restritiva, pela Lei n.º 121/99, de 20 de agosto, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de junho. A legislação vigente proíbe, salvo exceções muito limitadas e sujeitas a autorização expressa, o uso de detectores de metais para fins que possam implicar o contacto com património histórico, arqueológico ou artístico, mesmo em contextos não profissionais. O acesso a licenças está reservado essencialmente a investigadores e instituições científicas, tornando, na prática, impossível o exercício do detectorismo como hobby ou atividade de lazer.

2. Comparação com Modelos Internacionais

A título comparativo, vários países europeus têm adotado modelos que, respeitando integralmente a proteção do património, permitem a prática do detectorismo de forma responsável e legal, com impactos positivos na sociedade e no Estado:

Reino Unido: Através do Treasure Act 1996 e do Portable Antiquities Scheme, permite-se a prática do detectorismo em terrenos com autorização dos proprietários. Os achados relevantes são obrigatoriamente reportados, podendo os detectores e os proprietários partilhar o valor dos achados com o Estado, fomentando a colaboração com as autoridades culturais.

Bélgica: Estabelece um sistema de licenciamento anual acessível (cerca de 40 euros), mediante formação obrigatória e comunicação prévia dos locais de detecção. Os achados são reportados com rigor, contribuindo para o conhecimento e salvaguarda do património.

Finlândia: Permite o uso de detectores em zonas não classificadas, desde que não sejam realizadas escavações profundas nem ignoradas obrigações de reporte de achados com valor patrimonial.

Dinamarca: O detectorismo é permitido em áreas não protegidas, sendo os achados valiosos entregues ao Estado como “danefæ”, com compensação financeira ao descobridor.

Estes países demonstram que é possível articular a prática do detectorismo com a defesa do património, a ciência e o interesse público.

3. Propostas de Alteração Legislativa

Propõe-se a alteração da Lei n.º 121/99, de 20 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de junho, para que passe a ser legal a prática do detectorismo em Portugal mediante os seguintes pressupostos:

Criação de um regime legal para a prática do detectorismo recreativo, com emissão de licenças anuais pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), condicionadas à autorização expressa dos proprietários dos terrenos.

A implementação de formação obrigatória para todos os requerentes de licença, com conteúdos sobre proteção patrimonial, código de conduta e reporte de achados.

A definição de limites técnicos à utilização dos detectores, como a profundidade máxima de escavação (ex. 30 cm), a não atuação em áreas classificadas como património cultural protegido e a proibição de uso em monumentos ou zonas arqueológicas sem acompanhamento técnico autorizado.

A obrigatoriedade de reporte de achados relevantes às autoridades competentes, mediante plataforma digital acessível e registo documental e fotográfico.

A criação de um sistema de compensação ao cidadão que entrega achados com valor histórico, em articulação com os proprietários dos terrenos e o Estado.

4. Benefícios para o Estado e Sociedade

A adoção deste regime traria inúmeras vantagens:

Receitas para o Estado: através da cobrança de licenças, formações e possível valorização de achados entregues ao património público.

Valorização do património nacional: através do envolvimento da sociedade civil na sua identificação, preservação e estudo.

Combate à clandestinidade: legalizando e regulando a prática, reduz-se o risco de furtos e de degradação de bens patrimoniais.

Promoção de cidadania ativa e cultural: os praticantes do detectorismo tornam-se aliados do Estado na missão de preservar e conhecer o património comum.

Desenvolvimento económico e turístico local: feiras, encontros e turismo especializado podem resultar de uma prática legal e segura.

5. Propostas Técnicas de Implementação

Alteração dos artigos 13.º e 14.º da Lei n.º 121/99, para inclusão de regime legal de detecção recreativa licenciada.

Alteração dos artigos 4.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 164/97, permitindo a emissão de licenças anuais a particulares fora do contexto científico.

Criação de um novo artigo legal (ex. artigo 14.º-A) que defina as condições técnicas e operacionais do uso recreativo do detetor de metais.

Publicação de portaria do Ministério da Cultura que regule:

Requisitos de formação;

Código de conduta;

Regras de reporte de achados;

Sanções para incumprimento;

Registo público de licenças emitidas.

6. Conclusão

Acreditamos que a presente proposta permite alcançar um equilíbrio entre a salvaguarda do património cultural e a prática responsável de uma atividade com valor lúdico, educativo e social. Instamos, por isso, a Assembleia da República a iniciar o processo legislativo de revisão da Lei n.º 121/99 e demais legislação conexa, com vista à criação de um quadro legal claro, funcional e justo para todos os cidadãos.



Os Peticionários, E preciso criar condições para que a actividade dos detectoristas ganhe maior transparência para que, à semelhança de outros países , eles possam contribuir para a salvaguarda do património e não para a sua dispersão." Segundo os dados oficiais, 90 por cento dos tesouros arqueológicos britânicos são descobertos por detectores de metais, muitos deles usados pelos 30 mil detectoristas registados. "A lei portuguesa prevê o registo dos compradores de detectores, mas o Estado, e nomeadamente o Instituto Português de Arqueologia, ainda não criou condições para que isso aconteça.." criação de associações de detectoristas, com acesso a formação seria um passo, Só sensibilizando a população se consegue alguma coisa. Um Estado policial só protege o património pontualmente.

Esperando merecer a melhor atenção de V. Ex.as, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 10 setembro 2023
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
1 017 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.