Combustíveis, preço fixo por semana, sem alterações intercalares
Para: Assembleia República, Governo
Pela pesquisa que realizei, não encontrei impedimento legal algum contra a táctica das petrolíferas e sua rede de abastecimento, com as mais variadas marcas, como Cepsa, Galp, BP e outras tantas dezenas, no que diz respeito à atualização dos preços dos combustíveis à 2ª e às vezes às 3ª feiras.
Idêntico procedimento de "atualização dos preços" durante a semana, não se verifica se for para baixar os mesmos. Para aumentar, não há perda de tempo, atualizam à 2ª feira, mas se for para descer, atualizam com frequência só à 3ª feira, mas nem sempre o preço se mantém até à semana seguinte, vão subindo os valored de venda.
Os preços devem ser actualizados unicamente à 2ª ou 3ª feira de cada semana, mantendo-se os mesmos inalterados até à 2ª ou 3ª feira da semana seguinte, sem que houvesse flutuação em termos de dia de atualização de preço, ou seja, se o posto de abastecimento atualiza às 2ª feiras, é esse o dia que semanalmente tem fixo para sempre, o mesmo acontecendo se o dia de atualização escolhido for a 3ª feiras, isto para evitar alterar preços de forma flutuante às 2ª ou 3ª feiras, conforme a conveniência em termos de ganho face à subida ou descida de valor.
O ideal, o correcto é haver dia único, 2ª feira, para atualização dos valores de venda dos combustíveis.
Já fui abastecer o carro e confirmei com o funcionário do posto, por exemplo que na 2ª feira o preço era um, tendo o mesmo na 4ª feira aumentado 0,05€/litro. Isto é prática comum, é coisa que tem de acabar. Para subir o preço dos combustíveis, é de imediato e com frequência mais do que uma vez por semana, para descer, tudo serve de desculpa para descer o mínimo possível e só uma vez por semana, por poucos dias, pois será entretanto atualizado antes do fim de semana.
Senhores Deputados da Assembleia da República, Exmo Governo, Exmo Sr. Primeiro Ministro, estas atitudes das revendedoras de combustíveis, devem ser contrariadas, deve ficar bem explícito na lei, que os preços de venda ao público, devem ser afixados por exemplo à 2ª feira, sendo expressamente proibido, sendo ilegal alterar os valores de venda até à 2ª feira seguinte.
É clara a situação relatada, é claro o que tem de ser mudado, V. Exas. podem e devem dar provimento à presente petição, para resolução de uma situação injusta para o consumidor, que permite ganho de milhões nas vendas de combustíveis ao público.
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