Legislar no sentido de obrigar os chefes de finanças s analisar e reconhecer nylidades de dividas fiscais
Para: Assembleia da república
Sou José Carneiro, contribuinte 189499494, ando desde 2004 em trinunais, após reclamar nulidades e prescrições de dividas fiscais, o que consegui consegui com tudo isto, foi um insolvência pessoal, com a venda de uma casa de valor real de 400.000€, o nao cumprimento do pagamento de dividas privilegiadas ao estado, para pagar à CGD, essa do estado, que comprou a casa ao desbarato, ainda hoje volvidos 19 anos anos, na luta com os chefes de finanças, de Vila Nova de Famalicão e santo Tirso, que nao cobraram devidamente os juros juntamente com as dividas no processo de insolvência, apenas as dividas, nao cumprindo a sentença de graduação de créditos, onde eram previlogiados. Em 2020 apresentei reclamação graciosa e o chefe das finanças de Vila Nova de Famalicão meteu-a na gaveta, nao permitindo a sua analise, por abuso de confiança, má fé, dolo.
A chefe do serviço de Finanças de Santo Tirso não reconhece a nulidade das dívidas por nao haver uma analise da Reclamação graciosa apresentada, tornando as dividas nulas.
Retiveram -me o IRS de 2022, ipugnei, reclamei essa retenção, foi parar ás Finanças da povoa de Varzim, a chefe das financas passa por cima da analise a evocação de nulidade, pronuncia-se apenas sobre a prescrição, no caso a nao prescrição aos olhos dela, porque agarra-se à não suspensão dos prazos pela doença da covid 19.
Em suma a suspensão dos prazos pela doença do covid 19 ela viu, a evocação da nulidade das dividas ela passa por cima, para poder recomeçar contagem de prazos, desde 2004 em tribunais sujeito -me a uma insolvência pessoal, com bens de valor muito superiores às dividas, para poder recomeçar , a maioria vai a insistências sem nada, para usonerar mea duzia de tricos. Eu podia ter passado a casa para nome de outrem, e o que consigo é ficar com os juros flscais a vencer juros em cima de juros, e a chefe das financas da povoa de varzim ainda passa totalmente ao lado da evocação da nulidade das dividas, nao analisando e reinicia os prazos dos juros sobre juros para eu estar até morrer a alimentar um monstro
O que faço? Mato-me por estou condenado por estes 3 chefes de finanças a um crime que nao cometi, ou mato os 3 e vou preso?! Nao tenho mais vida desta forma pois constitui uma sociedade que está condenada à oartida a ir para venda porque o estado está a criar-me nova dívida em cima de dividas(que sao apenas juros) de dividas que obrigatoriamente tinha que ter sido pagas na instância conforme a sentença de graduação de créditos.
Senhores e senhoras depotadas olhem para isto com olhos de ver e legisligem, exustem milhares no pais como eu. Não vale tudo.