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Petição pela Defesa da Justiça e contra a Alteração proposta pelo Governo do estatuto da Ordem dos Advogados e da Lei dos Actos próprios da Advocacia

Para: Cidadãos; Deputados da Assembleia da República

Os signatários da presente Petição Pública vêm junto de V. Ex.ªs denunciar os reais problemas que atrofiam o sistema judicial e bem assim manifestar, em total concordância com a posição adoptada pela Exma. Bastonária da Ordem dos Advogados, o seu mais veemente repúdio pela tentativa, em curso da politizar a justiça e de limitar os direitos dos cidadãos, e ainda exigir que seja respeitada a Constituição da República Portuguesa
Os problemas que tolhem a justiça são múltiplos e não são, obviamente, todos de agora mas, sem sombra de dúvida, são agora muito mais graves, preocupantes e paralisantes.
E assim, por detrás de uma fachada de normalidade, a realidade grave e lamentável com que hoje em dia nos deparamos é a seguinte:
Por falta de magistrados judiciais, em particular nos Tribunais Administrativos e Fiscais, os processos arrastam-se por anos, inculcando a ideia de que não é importante assegurar os direitos dos cidadãos na relação dos mesmos com a Administração Pública.
Tendo-se chegado à absolutamente inaceitável situação em que o Governo, no transacto mês de Abril, com o objetivo de reduzir as pendências, propôs um regime excecional de incentivo à extinção da instância por desistência, confissão ou acordo.
Ou seja, depois de os cidadãos terem confiado nos Tribunais, pagando, na esmagadora maioria dos casos, a exigível taxa de justiça - e de terem aguardado, por anos, pela apreciação do seu processo – em cuja origem está sempre um insurgimento contra acções ou omissões do poder público - o Governo, o verdadeiro responsável por não existirem “procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a que os cidadãos obtenham tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações dos seus direitos.” (direito consagrado no art. 20.º da Constituição da República Portuguesa) entende que se honra o sistema judicial, que se concretiza o Estado de Direito e que se respeitam os cidadãos com uma medida que apela à desistência – por parte dos cidadãos - desses mesmos processos.
Por falta de magistrados do Ministério Público e de elementos para integrar os Órgãos de Polícia Criminal os processos-crime, em particular os mais complexos ou os mega processos, arrastam-se no tempo, transmitindo a toda a sociedade a ideia de que a justiça é ineficiente e que muitas vezes não há crime e castigo.
Por falta de funcionários (e porque o Governo adoptou o entendimento de que as tecnologias permitem suprimir o capital humano)
- Não se consegue estabelecer contacto telefónico com as secções/ secretarias de Tribunais, Conservatórias e Serviços de Finanças, o que impossibilita em absoluto a resolução de situações que só através do contacto humano são solúveis.
- Os documentos, inclusive procurações, demoram, em inúmeros tribunais, semanas a serem juntos aos processos
- Q1uando as plataformas eletrónicas não estão funcionais não existe forma de ultrapassar os problemas que se suscitam
- Há Conservatórias que recebem os processos mas que se recusam a apor-lhes o número de entrada para não serem pressionadas pelos cidadãos (que a partir do momento em que tenham acesso ao número do processo podem controlar via online a evolução do mesmo e assim concluírem que não está a avançar, que está parado).
- Foi desencadeada uma greve dos funcionários judiciais, a qual se arrasta de forma quase contínua, há mais de seis meses.
O que, por seu turno, tem vindo a acarretar o sucessivo adiamento de inúmeras diligências judiciais – nomeadamente conferências de interessados, conferências de parte, conferências de pais, audiências prévias e julgamentos - e, concomitantemente, a adiar, ainda mais, a resolução dos processos.

Por falta de psicólogos não são atempadamente realizadas perícias vitais para proteger a comunidade ou, no caso dos processos de menores, para proteger os menores que se encontram em situação de enormíssimo risco, algumas vezes, correndo perigo de vida.
Por falta de equipamento, entre muitas outras inaceitáveis e até caricatas situações,
Não existem carrinhas nos estabelecimentos prisionais suficientes para fazer os transportes necessários dos reclusos para os Tribunais
Não existe papel nas secretarias, pelo que não são imprimidos despachos e, consequentemente, a normal tramitação do processo fica bloqueada
Por falta de acerto político não existe iniciativa legislativa adequada para remover um dos maiores cancros do sistema judicial: a acção executiva, nos moldes em que foi definida na sequência da reforma levada a cabo em 2003.
É do domínio público que a referida reforma, a qual consistiu numa semiprivatização da justiça, criou um sistema disfuncional, que peca pela inexistência de mecanismos eficazes de garantia quer dos direitos do Exequente (credor) quer dos direito do Executado (devedor)
E por essa exacta razão há notícia de vários Agentes de Execução que se apropriaram das verbas das penhoras (verbas na ordem dos milhões de euros), ao invés de entregarem tais montantes ao Credor (Exequente), sem que o Estado (que lhes conferiu poderes públicos) garanta, por um lado, que o credor não deixa de receber o dinheiro a que tem direito e, por outro, que o devedor não tem que pagar duas vezes a mesma dívida.
Por falta de noção da realidade, o recurso à tecnologia não é devidamente doseado e é crescente e preocupante o distanciamento entre o cidadão e as Instituições, as quais estão a cada dia que passa menos baseadas no primado da dignidade da pessoa humana (artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa).
As pessoas são remetidas para a Internet e deixou de ser possível contactar em tempo útil e razoável, pessoalmente ou por via telefónica, os serviços públicos.
Efectivamente, em quase todos os Tribunais, Conservatórias e Serviços de Finanças, tal como em quase todas as Instituições Públicas, ninguém atende os telefones.
O que impossibilita a existência de um diálogo fluído e a resolução de, muitos, problemas que não se integram em nenhuma das opções que as gravações automáticas permitem seleccionar.
Deste modo, pois, para lá da propalada admirável evolução, assiste-se a um verdadeiro recuo civilizacional.
Por fim, mas não por último: Por pura iniquidade política, actual e passada, a justiça tem vindo a ser encarada pelos governantes como um bem de luxo. O que se percebe, de forma evidente, quando constatamos não só que as despesas que os cidadãos realizam com a justiça não são dedutíveis no IRS como também que os Advogados são forçados a fazer incidir sobre o valor dos seus honorários IVA à taxa de 23%.
Do que decorre que a justiça é acessível apenas para dois grupos de cidadãos: os cidadãos economicamente desfavorecidos - os quais, por essa exacta razão, têm acesso ao Apoio Jurídico concedido pela Segurança Social - e os cidadãos economicamente muito favorecidos - os quais têm rendimentos muitíssimo acima da média e não têm, por conseguinte, quaisquer dificuldades em aceder à justiça.
O que, noutra resolução, equivale por dizer que, não há, ou muito dificilmente existe, justiça para a classe média (a qual, por sinal, é a que mais sente o peso dos impostos)!
Problemas estes que, como facilmente se apreende, mesmo para quem é leigo na matéria, têm solução, fácil, à vista.
Pelo que se impõe a pergunta: que iniciativas governamentais foram adoptadas para resolver estes inúmeros grãos de areia que bloqueiam a engrenagem?
Nenhuma!!!
A verdade é que, nunca, desde que a Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprovou e decretou a Constituição da República Portuguesa, o cidadão foi tão afastado da justiça e nunca foi tão frágil o Estado de Direito instituído por essa mesma Lei Fundamental.
E isto quando os tempos hodiernos, quer pela crise económica que nos assola quer por todas as sucessivas mudanças que já surgem no horizonte, e que, com toda a certeza, acarretarão, um aumento de desemprego e de tumultos sociais, exigem um sistema judicial robusto e preparado para os desafios que se avizinham
Paradoxalmente, no entanto, “alguém” se lembrou de que o que é premente realizar é a alteração do Estatuto de várias ordens profissionais, designadamente, e para o que aqui importa, o Estatuto da Ordem dos Advogados e também a Lei dos Actos Próprios da Advocacia
Pelo que também se impõe esta outra pergunta: das inúmeras e constantes queixas que, lamentavelmente, os cidadãos têm da justiça, alguma vez foi apontada a falta de Advogados ou o mau funcionamento da Ordem dos Advogados?
E aqui fica a resposta: Obviamente que não!
Tanto mais que Portugal está entre os países europeus com mais Advogados por 100 mil habitantes (acima de 280 profissionais)
Isto dito, e considerando quer a enorme celeuma que a alteração proposta pelo Governo tem suscitado, quer a circunstância de muito do que se tem dito e escrito a propósito desta iniciativa governamental revelar um total desconhecimento sobre o que está verdadeiramente em causa, impõe-se ainda responder às duas seguintes questões:
Quais são as mais significativas modificações introduzidas no Estatuto da Ordem dos Advogados e na Lei dos Actos próprios dos Advogados caso a alteração proposta pelo Governo seja aprovada?
Pretende o Governo que passem a integrar os órgãos da Ordem dos Advogados membros alheios ao mundo do Direito (e certamente com ligações políticas) - Colocar nos órgãos da Ordem dos Advogados várias dezenas de elementos cujo objectivo é entorpecer, para não dizer maniatar, o exercício da Advocacia, que sempre foi livre
Pretendia (tendo recuado na sequência da oposição da Ordem dos Advogados) o Governo que as próprias entidades da administração directa ou indirecta do Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, outras pessoas colectivas da administração autónoma e demais pessoas colectivas públicas pudessem prestar consulta jurídica relativamente a matérias incluídas no âmbito das respectivas atribuições e competências – ou seja, pretendia o Governo que o cidadão para saber quais os direitos que têm perante o poder público pudesse obter informações jurídicas sobre a forma de garantir que o poder público respeitava os seus direitos junto do próprio poder público…!
Pretende o Governo, em traços largos, que seja permitido que pessoas sem a necessária e devida preparação e conhecimento jurídico possam prestar consulta jurídica – O que terá a desastrosa consequência de desinformar o cidadão, limitando, consequentemente, o exercício e defesa dos seus direitos, e colocando em gravíssimo risco a sua vida [na dimensão da liberdade, do bem estar social e afectivo (designadamente no que tange às questões referentes ao direito do trabalho e direito da família) e do equilíbrio e saúde económico-finanaceiros (processos executivos, processos de insolvência, processos fiscais, etc].
Porque razão a Bastonária da Ordem dos Advogados, a esmagadora maioria dos Advogados e muitos outros, atentos, operadores judiciários (leia-se magistrados e funcionários judiciais) se indignaram e insurgiram vigorosamente contra a referida iniciativa governamental?
Respondendo a esta questão, importa, desde logo, clarificar que a questão dos estágios, isto é, do tempo de duração do estágio e da sua remuneração, sendo importante, está longe de ser a questão central da Oposição da Ordem dos Advogados à alteração dos seus Estatutos.
Com efeito, o suscitar desta questão foi uma ardilosa manobra governamental – um fait divers de máquinas políticas bem oleadas - para confundir a opinião pública e, em simultâneo, passar a (falsa) ideia de bonomia da proposta de alteração.
Do que se trata, na realidade, é sim da postergação do princípio da separação dos poderes, princípio basilar do Estado de Direito, e da tentativa de corroer a Advocacia como elemento essencial à Administração da Justiça (que a Constituição da República Portuguesa lhe conferiu)
Preocuparam-se os egrégios e sapientes “construtores” da Constituição da República Portuguesa em consagrar, no artigo 2.º (segundo), desta Lei Fundamental, que Portugal é um Estado de Direito Democrático baseado na separação e interdependência de poderes.
Se o Governo politizar a Ordem dos Advogados, como pretende fazer, está ou não ferido de morte um dos princípios estruturantes de um Estado de Direito: O princípio da separação de poderes (poder judicial, poder legislativo e poder executivo)?
Se a Ordem dos Advogados for condicionada na sua actuação como é possível os Advogados, que estão obrigados a respeitar o decidido pela Ordem dos Advogados, serem livres no exercício do seu mandato e na representação dos seus constituintes?
Mais: Através do exercício da Advocacia, assegurou a Constituição da República Portuguesa que os cidadãos teriam sempre garantida a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
Art. 20.º n.º2 da CRP: “Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.”
Artigo 208:º da CRP: “A Lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense coo elemento essencial à administração da justiça.”
Pois bem: Se as pessoas não tiverem a possibilidade de recorrer a Advogados ou se caírem na tentação de não o fazerem, como será assegurada a eficaz defesa dos seus direitos e interesses legítimos?
Como será se a consulta jurídica, a elaboração de contratos ou a negociação tendente à cobrança de créditos forem feitas por quem não tem conhecimento das inúmeras consequências jurídicas que uma só acção ou omissão pode acarretar, por quem não estiver obrigado a respeitar um minucioso e escrupuloso código deontológico, nem sujeito ao controlo efectivo e rigoroso de uma Ordem com poderes disciplinares efectivos e concretos.
E que tipo de concorrência leal pode existir quando alguns, os Advogados, continuarem a ter que observar um conjunto de regras apertadas para exercer a sua profissão e outros passarem a ter legitimidade legal para supostamente desempenharem as mesmas funções sem qualquer controlo efectivo?
É total e injustificável a incoerência: o Governo pretende que para controlo da Ordem dos Advogados passem a integrar os órgãos da mesma dezenas de novos elementos, sendo que uma parte desses elementos nem sequer serão da área de direito, e para controlo de entidades que pretende que passem a exercer Actos próprios do Advogado e que não têm formação adequada para o efeito, não só do ponto de vista jurídico como também do ponto de vista deontológico, não existirá qualquer controlo.
Perante tudo quanto precede, indubitável é que, a alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e da Lei dos Actos próprios da Advocacia, nos moldes em que está gizada pela proposta do Governo, acarretará o colapso do sistema judicial.
Senão vejamos:
Que acontecerá quando o descontrolo for total e muitos dos Advogados, aqueles que não trabalham para multinacionais, mas sim para o comum dos cidadãos e para as “outras empresas”, forem forçados a encerrar os seus escritórios, ou por não quererem continuar a exercer no caos total ou por deixarem de conseguir subsistir economicamente?
Quando forem escassos os advogados como terá o cidadão comum e as “outras empresas” condições económico-finaceiras para pagar os honorários de um Advogado?
Quando o cidadão comum e as “outras empresas” não tiverem dinheiro para pagar os honorários dos advogados, como será assegurado o seu direito à justiça?
Perante este estado de coisas, e o rumo, profundamente disruptivo que lhe é inerente, perguntamos:
QUEM TEM MEDO DA JUSTIÇA?
QUEM SE QUER VINGAR DA JUSTIÇA?
QUEM LUCRA COM ESTA DISRUPÇÃO?
Com toda a certeza não é o cidadão!
Por isso, em nome da Democracia, exigimos responsabilidade política, o imediato abandono da alteração dos Estatutos da Ordem dos Advogados e da Lei dos actos Próprios da Advocacia gizadas nos termos propostos pelo Governo E UM URGENTE e íntegro PACTO PARA A JUSTIÇA que resolva os reais problemas que estão a destruir o sistema judicial e, consequentemente, o Estado de Direito!
Tudo porque, Ser Advogado, não é, ao contrário do que alguns, erroneamente supõe, incluindo a actual Ministra da Justiça e o actual Primeiro Ministro, ler ou saber umas leis.
Ser Advogado é conhecer os pensamentos doutrinários, as razões que estiveram na génese da lei, é saber todos os Institutos Jurídicos, todas as Figuras Jurídicas, as correntes jurisprudenciais, a forma complexa como as leis se interconexionam, e agir segundo um rigoroso código deontológico.
Ser Advogado é abraçar uma causa e pugnar pela legalidade em todas as instâncias, não judiciais e judicias, e nestas acompanhar um processo desde os Tribunais de Comarca até ao Supremo Tribunal de Justiça, e estar preparado para recorrer ao Tribunal Constitucional ou a Tribunais Internacionais.
Ser Advogado é saber o exacto peso das palavras e o poder das vírgulas e ter a sapiência necessária para perceber quando, de forma sub-reptícia e com pressas ilegais e inexplicáveis, se tenta aprovar uma lei que destruirá a paz social e arruinará a democracia!
Ser Advogado é ser um humanista e ter a consciência de que as conquistas do passado somente serão realidade no futuro se as protegermos e defendermos no presente!
Ser Advogado é ser livre para lutar contra leis que, mais do que iníquas e despropositadas, são manifestamente perigosas!




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Esta petição foi criada em 17 julho 2023
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