Desobediência a uma ordem em contexto militar
Para: Primeiro - Ministro
O peticionário, através dos órgãos de comunicação social, tomou conhecimento que a Marinha Portuguesa está a instaurar processos disciplinares contra 13 militares que recusaram embarcar no NRP Mondego, alegando razões de segurança, causando o incumprimento de uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da Ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira. Entre as várias limitações técnicas evocadas pelos militares consta o facto de um motor propulsor e de um gerador de energia elétrica se encontrarem avariados, numa altura em que as previsões meteorológicas apontavam para um mar encapelado, com ondulação de 2,5 a 3 metros. Teria sido, ainda, remetida à Polícia Judiciária Militar participação deste incidente por haver indícios justificativos não só da aplicação do Regulamento de Disciplina Militar, como também do Código de Justiça Militar. Para apreciação desta situação importa, em primeiro lugar, atender à matéria do CJM aplicável.
Código de Justiça Militar
(Lei n.º 100/2003)
Artigo 87.º
1 _ O militar que, sem motivo justificado, recusar ou deixar de cumprir qualquer ordem que, no uso das atribuições legítimas, lhe tenha sido dada por algum superior é punido:
a) Com pena de prisão de 15 a 25 anos, em tempo de guerra (...)
f) Na pena de 1 a 4 anos de prisão, em tempo de paz e na presença de militares reunidos.
Donde, importa antes dos mais saber se a desobediência dos 13 militares da Marinha assenta em motivo justificado, ou não. Assim, constituem dados factuais:
1 _ O navio NRP (Navio da República Portuguesa) Mondego, no dia 11 do mês de março próximo passado, encontrava-se atracado no cais do porto do Funchal aparentemente em situação de inoperacionalidade por apresentar avaria total de um dos dois motores propulsores e parcial do outro, o não funcionamento de um gerador elétrico e, ainda, entrada de água na casa das máquinas.
2 _ Esta navio esteve para ser substituído por um outro, a corveta António Enes, o que não chegou a verificar-se em virtude de, também esse, ter sofrido uma avaria semelhante ao nível dos motores, causando o seu regresso à base de onde havia partido.
3 _ É do conhecimento do pessoal que serve na Marinha, a situação de inoperacionalidade de elevado número de unidades navais, em consequência das dificuldades na obtenção de verbas para fazer face às necessidades de manutenção e reparação dos equipamentos.
4 _ Tudo isto teria, naturalmente, suscitado no espírito dos contestatários compreensíveis apreensões sobre o comportamento do Mondego quando, no cumprimento da missão de acompanhamento do navio russo em águas territoriais, fosse submetido a um esforço adicional ao enfrentar um mar encapelado, com ondulação de 2,5 a 3 metros.
5 _ Consequências caso tivesse ocorrido uma provável falência total a nível dos motores:
O navio teria ficado à deriva, sujeito a naufragar caso não fosse socorrido pela embarcação que se encontrasse mais próximo, conforme estipula o direito marítimo internacional
6 _ E que embarcação teria sido essa?
7 _ Obviamente que teria sido aquela que estava a ser acompanhada pela embarcação em dificuldades.
8 _ E, assim, o mundo estupefato, teria assistido ao espetáculo insólito de um navio da Marinha de Guerra Portuguesa a ser rebocado por um navio da Marinha de Guerra da Rússia.
9 _ Ainda assim, o comandante do navio russo poderia ter querido explorar, ao máximo, a formidável oportunidade que a situação lhe teria oferecido, rebocando o Mondego não para o porto do Funchal mas sim para o porto de Lisboa.
10 _ Deste modo, os portugueses teriam tido assistido ao mediático desfile, no rio Tejo,, de um navio da sua Marinha de Guerra a reboque de um navio arvorando o pavilhão da Rússia, passando frente à Torre de Belém e ao Terreiro do Paço.
11 _ Por fim, já no Alfeite, base naval de um país da NATO, o navio russo teria dado por terminada a sua meritória acção de socorro e auxílio.
12 _ Esta história poderia ter sido real se não fosse a acção corajosa dos 13 militares da Marinha sobre a cabeça dos quais pesa, agora, o cutelo da injustiça e que, ao desembarcarem no aeroporto de Lisboa, tinham estampado nos rostos o desalento, a amargura e a tristeza.
EM COMPLEMENTO
No dia 27 do mesmo mês de março, ou seja 16 dias após o incidente supra narrado, e segundo notícias publicadas, foi atribuída nova missão ao NRP Mondego, entretanto reparado,
Esta missão, que consistiu em proceder à substituição dos agentes da Polícia Marítima e de elementos do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza em serviço nas Ilhas Selvagens, do arquipélago da Madeira, tal como a anterior, não foi cumprida, desta vez não por desobediência de elementos da tripulação, mas por paragem súbita de todos os motores que equipam o navio, tendo o mesmo sido rebocado, pelo rebocador Comandante Passos de Gouveia, para o porto do Caniçal, na Ilha da Madeira. Obviamente que este incidente veio conferir total e absoluta realidade ao cenário já anteriormente descrito.
Por tudo o que foi narrado, o peticionário requer a Vossa Excelência se digne tomar ou propor as medidas que tiver por convenientes e necessárias ao reconhecimento da acção valorosa dos 13 elementos da Marinha que se elevaram à condição de Militares com letra maiúscula e de
PORTUGUESES COM LETRA GRANDE
que evitaram que a Briosa Marinha de Guerra Portuguesa sofresse o mais revoltante vexame e a mais insuportável humilhação de que há memória..