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Enfermeiros reclamam RELEVANTE (4 pontos) no biénio 2021/2022 e anulação das posições remuneratórias automaticamente criadas

Para: Assembleia da República

Os Enfermeiros do SNS reclamam os mesmos direitos que foram reconhecidos aos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente ver atribuído RELEVANTE (4 pontos) na avaliação de desempenho do biénio 2021/2022 e a anulação das posições remuneratórias automaticamente criadas com a transição para as carreiras em 2019.

A Região Autónoma da Madeira (RAM) é a única que até ao momento compensou efetivamente e reconheceu o esforços dos profissionais de saúde durante a Pandemia por CoVID-19.

A 26 de agosto de 2021 a Assembleia Regional da Madeira consagrou a atribuição, a título excecional, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, a atribuição de 4 pontos no biénio de 2019-2020 aos Enfermeiros do SESARAM, EPE.

A 20 de Abril de 2022, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) lançou a Petição Pública “Enfermeiros reclamam descongelamento da carreira e avaliação de desempenho igual aos enfermeiros da Região Autónoma da Madeira”, que recolheu 11 908 assinaturas, em que reivindicou à Assembleia da República o tratamento igual para os todos os Enfermeiros do território português, cujo relatório foi aprovado por UNANIMIDADE e aguarda agendamento de discussão em Plenário.

Ainda sem resolução da igualdade no biénio 2019/2020, a 28 de junho de 2023, com a publicação, no Jornal Oficial da RAM, do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M, fica salvaguardada a ATRIBUIÇÃO DE 4 PONTOS no biénio 2021-2022 a TODOS OS ENFERMEIROS que exerçam funções no SESARAM, EPERAM, independentemente de terem vínculo no regime de emprego público ou privado, e desde que tenham um período mínimo de serviço efetivo equivalente a seis meses.

Este Decreto Regional assegura ainda a eliminação das POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS VIRTUAIS que que foram automaticamente criadas com integração do suplemento remuneratório relativo às funções de Enfermeiro Especialista ou às funções de chefia. Com esta medida os enfermeiros passam para a POSIÇÃO REMUNERATÓRIA MAIS PRÓXIMA da que resulta do SOMATÓRIO DA REMUNERAÇÃO BASE MENSAL a que tinham direito com o SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO DE FUNÇÃO, com efeitos a 1 de junho de 2019, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 71/2019, de 27 de maio.

Desde do início de 2022, que a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros - ASPE tem vindo reiteradamente a sublinhar a importância da adoção desta medida junto da Assembleia da Republica, apresentando como argumento que os Enfermeiros foram duplamente penalizados com as posições automaticamente criadas porque estão sujeitos à única carreira especial que foi alterada por 2 vezes desde 2007.

A RAM TEM SIDO A ÚNICA REGIÃO DO PAÍS QUE TRATA OS ENFERMEIROS COM DIGNIDADE, EQUIDADE E JUSTIÇA.

Com a publicação destes dois Decretos Legislativos Regionais, a Assembleia Regional da RAM:

1. Reconheceu que a pandemia por COVID-19 exigiu a total reestruturação da organização e dinâmica dos serviços assim como da forma de prestação de cuidados de saúde, com impacto nos objetivos traçados no âmbito do SIADAP, para os biénios de 2019-2020 e 2021-2022, consagrando A TÍTULO EXCECIONAL, INDEPENDENTEMENTE DO VÍNCULO, a ATRIBUIÇÃO de 4 PONTOS nos biénios de 2019-2020 e 2021-2022, para todos os Enfermeiros;

2. Assegura ainda o reposicionamento na tabela remuneratória e integração do suplemento remuneratório devido pelo exercício de funções de enfermeiro especialista ou de funções de chefia que decorre da aplicação do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, por forma a ACABAR COM AS POSIÇÕES AUTOMATICAMENTE CRIADAS para não penalizar duplamente os Enfermeiros.

A ASPE e os signatários desta reivindicam que seja aplicado de imediato O MESMO REGIME aos Enfermeiros do restante território português, uma vez que estão em causa os Princípios e Deveres fundamentais da Constituição Portuguesa, designadamente o Princípio da Igualdade (art. 13º) que determina que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei" e que "ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (...), território de origem, (...), situação económica, condição social (...)".

Está ainda novamente em causa, o Direito Constitucional dos trabalhadores (art. 59º) a "sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas", ter "retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, (...)".

De salientar que esta é efetivamente uma matéria do âmbito da Assembleia da República e para a qual urge uma ação legislativa que assegure os Princípios Constitucionais descritos, bem como a proibição do retrocesso social, da certeza e segurança jurídica.

TODOS OS ENFERMEIROS estiveram presentes para cuidar dos Portugueses e este é o momento para REPOR A JUSTIÇA e RECONHECER efetivamente o seu empenho e dedicação.

TODOS OS ENFERMEIROS estiveram sujeitos à Pandemia por CoVID-19 e ao esforço de reorganização dos serviços, abdicando dos seus descansos para responder aos desafios desta crise de Saúde pública.

TODOS OS ENFERMEIROS recorreram ao seu espírito de Missão para assegurar a vacinação contra a CoVID-19, que exigiu um empenho e dedicação muito acima das suas obrigações contratuais.

TODOS OS ENFERMEIROS tiveram impacto nos objetivos traçados, no âmbito do SIADAP, para os biénios 2019-2020 e 2021-2022, pelo que não se aceita que apenas os Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira sejam agraciados com a a ATRIBUIÇÃO, A TÍTULO EXCECIONAL, de 4 PONTOS nos biénios de 2019-2020 e 2021-2022.

Por outro lado, ACABAR COM AS POSIÇÕES AUTOMATICAMENTE CRIADAS para TODOS OS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS E ENFERMEIROS GESTORES, e transitá-los para a posição remuneratória mais próxima da que resultar do somatório da remuneração base mensal a que tinham direito com o suplemento remuneratório de função, é fundamental para que haja JUSTIÇA EQUITATIVA no reposicionamento entre Enfermeiros.


TODOS OS ENFERMEIROS TÊM A MESMA DIGNIDADE SOCIAL E SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, PELO QUE LHES DEVEM SER ASSEGURADOS OS MESMOS DIREITOS.



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Esta petição foi criada em 30 junho 2023
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