Pela conversão do Empreendimento Turístico Palmela Village em Urbanização
Para: Presidente da Câmara Municipal de Palmela
A génese de Palmela Village tem quase um quarto de século, tendo sido projetado, licenciado e comercializado para habitação. O promotor, a Pelicano Investimentos Imobiliários, à revelia dos proprietários, entendeu converter o espaço num empreendimento turístico, tendo esse processo sido “concluído” em 2014 através da emissão, por parte da Câmara Municipal de Palmela (CMP), de um Alvará de Licença de Utilização Turística (ALUT), com a anuência do Turismo de Portugal (TP).
Os imóveis começaram a ser comercializados em 2001 e apenas viram as respetivas escrituras de compra e venda serem realizadas a partir de 2005, sem compreenderem qualquer Título Constitutivo e não sendo os imóveis objeto de qualquer contrato de exploração turística, ou seja, não observando os requisitos legais estabelecidos para os empreendimentos turísticos. Em 2008 já os serviços da CMP e do TP tinham conhecimento que, a coberto de licenças individuais de utilização emitidas pela primeira, não havendo sequer autorização para a abertura do empreendimento, o mesmo estava a ser utilizado, exclusivamente, para habitação própria. Importa salientar que, apenas 389, dos quase 1592 imóveis previstos no no segundo e último Alvará de Loteamento n.º 254/2004 (AL) relativo a este território, se encontram subordinados à ALUT, ou seja, menos de 25% dos imóveis estão compreendidos na Licença de Exploração Turística. Por outro lado, a vasta maioria das instalações previstas no AL continuam por edificar, como é o caso de espaços de comércio e instalações desportivas de natureza diversa, bem como um número significativo de moradias e apartamentos, sem que o promotor demonstre qualquer intenção de cumprir com o AL ou a CMP de o fazer cumprir. Importa, ainda, referir que, neste momento, a cargo do TP, arrasta-se, desde novembro de 2022, o processo de desclassificação do empreendimento e consequente cassação da ALUT por incumprimento de vários dos requisitos legais no âmbito da legislação que rege os empreendimentos turísticos.
A caminho de 25 anos de história, os mecanismos de garantia da observação da Lei, por parte do Estado, continuam a não funcionar. Continuam a ser vendidos/comprados os imóveis para habitação, sem apresentação do título constitutivo e sem que o projeto de construção seja concluído.
É, pois, convicção dos abaixo-assinados que, decorridos mais de 20 anos sobre o lançamento do empreendimento e quase 10 anos sobre a emissão da ALUT, é tempo do Sr. Presidente da CMP anular a figura jurídica de empreendimento turístico associada a Palmela Village e convertê-la numa urbanização, uma vez que de turístico nada tem e a sua utilização sempre foi e será residencial.