Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Diminuição do prazo para declaração de morte presumida em caso de suicídio.

Para: Exmo. Sr. Dr. Presidente da Assembleia da República e Srs. Deputados,

Exmo. Senhor. Presidente da Assembleia da República, Dr. Augusto Santos Silva,

Os abaixo-assinados vêm, nos termos do artigo 52º, nº1, da Constituição da República Portuguesa e da Lei nº 43/90, de 10 de agosto requerer o seguinte:

Atualmente, no nosso país, aquando o desaparecimento de uma pessoa sem que essa venha a ser encontrada, a mesma apenas pode ser declarada morta, cessando a sua personalidade jurídica, artigo 68º, nº1, do CC, com a declaração de morte presumida decorridos 10 anos a contar da data das últimas notícias, nos termos do artigo 114º, nº1, do CC, excepto se entretanto, após o desaparecimento, tiver completado 80 anos, reduzindo-se o prazo de 10 para 5 anos, nesse caso.

Perante este cenário, e a necessária ponderação entre a existência de segurança jurídica relativa aos efeitos relacionados com a morte e a proteção dos direitos dos familiares e herdeiros que existem, bem como, perante a existência de uma norma que se desatualizou com o passar do tempo, que não tem em conta todos os avanços tecnológicos que à data de hoje conseguem localizar com maior brevidade e eficácia o paradeiro de qualquer pessoa, ainda que, existam casos, em que evidentemente tal não se suceda propõe-se o seguinte:

Propõe-se que o prazo de declaração de morte presumida seja reduzida para 5 anos em casos desaparecimento fruto de doença psicológica em que seja muito provável a existência de um suicídio pelas circunstâncias em que esse se deu, nomeadamente, quando esse ocorre no mar, em que o corpo nunca chega a aparecer. Esta petição, surge com o intuito de se conferir uma maior proteção aos familiares e herdeiros, que deverão prosseguir com as suas vidas e não ficar com a sua vida em suspenso do ponto de vista patrimonial, durante anos a fio, perante tamanho sofrimento e angústia já decorrentes, inevitavelmente, do desaparecimento de um seu ente querido. A título de exemplo, para que se evidencie a forma como este prazo é demasiado longo, veja-se o caso em que uma família tenha um crédito para uma habitação, na qual vivem e que o desaparecido era a principal fonte de rendimento para a liquidação desse crédito, pergunta-se, quantas situações haverão de dificuldade extrema, ainda para mais, no atual cenário de subida de juros, no pagamento da respectiva prestação por estas famílias, entre as quais imensos agregados que ficam numa situação de monoparentalidade com filhos a seu cargo?

A redução desse prazo para 5 anos, ou pelo menos, a sua flexibilização, nomeadamente para casos de suicídio em que exista prévia e comprovada doença mental, imediatamente anterior ao desaparecimento, não será uma alteração muito diferente da que já tivemos para um caso semelhante. Comparativamente, para que se veja que não é novidade no nosso ordenamento jurídico uma alteração a este prazo, temos a recente alteração protagonizada em 2015, pela lei que criou um regime especial de declaração de morte presumida para o caso de pescadores que desapareçam em trabalho e em embarcações de pesca. Posto isto, a redução desse prazo, permite pelo menos garantir que as famílias mantêm o teto sob o qual moram, com a possibilidade de, uma vez que adquirida a declaração de morte presumida, será possível acionar o seguro de vida obrigatório para todos os créditos à habitação existentes, procedendo-se ao pagamento do restante montante em dívida. Para além do mais, a seguinte alteração diminuirá ainda, todo o tempo de espera necessário, para que haja lugar ao pagamento de todas as prestações por morte a que houver lugar, como é exemplo, a pensão de viuvez, bem como a diminuição do tempo de espera necessário para proceder à respectiva partilha do património do aí considerado falecido.

Assim, esta proposta, permite apelar ao Sr. Dr. Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva e ao legislador para que olhe para estes casos que acontecem todos os dias e nos passam despercebidos, mas que por trás de cada um deles têm uma família em dificuldades, que têm de aguardar tempo demais para que voltem a estabilizar a sua situação económico-financeira, num país, em que muitas vezes, o património imobiliário relacionado à habitação é a dívida de uma vida de grande parte das famílias portuguesas.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 07 junho 2023
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
2 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.