Pela defesa das Associações colectividades, e do movimento Associativo
Para: Assembleia da Republica, Assembleia Municipal de Lisboa, Conselho Económico e Social, Camara municipal de Lisboa
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Considerando o Desempenho essencial das colectividades do País no acesso à garantia de Direitos constitucionalmente dispostos como por exemplos os Artigo 46.º , artigo 70 nº2 Artigo 73.º nº3 artigo 78º e artigo 79 ,nº 2 , todas estas referencias do articulado da Constituição da Republica, e que na sua vital Acçao as colectividades tem respondido de forma preponderante e tendo tido um desempenho essencial junto dos cidadãos da Republica Portuguesa. Atendendo ao papel vital que têm na formação de competências sociais de formação pessoal , na Educação não formal, na educação artística, nas diferentes artes performativas e das mais diversas naturezas.
Considerando todo o património histórico, material e imaterial, essencial na criação e na defesa de identidade de comunidades, bairros, cidades e regiões que as colectividades permitem, dinamizam e preservam.
Em coerência com a inclusão das colectividade que através da sua inclusão no Conselho económico e social, também ele reconhecido constitucionalmente no seu artigo 92º, objectivamente resultado do seu reconhecimento pela sua existência como agentes económicos de uma Economia Social, e por tanto sem claro objectivo o lucro, mas sim o elevado valor do seu papel social assistencial .
Assim os signatários peticionam junto de V.Exas , que o órgão de soberania que dirige possa no âmbito da sua competência legislativa, possa legislar no sentido de:
-Reconhecer a importância das colectividades e do seu papel relevante na sociedade.
- Criar legislação que proteja o papel essencial das colectividades nas grandes Cidades de Lisboa e Porto, com a criação de um mecanismo de protecção aos contratos de arrendamento, com devidas compensações aos proprietários, mas salvaguardando a actividade das colectividades e a Identidade de comunidades e bairros.
- Criar um programa de Apoio às colectividades arrendatárias com a Criação de uma espécie similar ao Programa Porta 65, mas aberta a estes e outros agentes da Economia Social, mediante programa de candidatura devidamente regulamentado e que possa comportar uma percentagem das Rendas suportadas por estas entidades.
- Legislar ou regulamentar na área do Arrendamento urbano um regime especifico para os arrendamentos destas Pessoas colectivas sem fins lucrativos, e integrantes da Economia social
à Assembleia Municipal de Lisboa e Camara Municipal de Lisboa:
- Criar plataformas de apoio às colectividades, Gabinetes jurídicos para esclarecimento, Programas de aquisição de Propriedades para colectividades históricas e inseridas em comunidades há mais de 50 anos.
- Contemplar em cada novo projecto urbanistico, a existencia de Espaços destinados à implementação de colectividades e Associaçoes .
Porque importa Preservar o ACESSO a direitos constitucionalmente consagrados, porque importa manter a identidade de um povo, porque é vital a dimensão axiológica do conceito de comunidade, e da vital importância que isso tem na formação pessoal e individual de cada cidadão, por vós representado, urge a V.exas preservar os valores usando aquilo que nas palavras de Miguel Esteves Cardoso me parece sábio “ser sábio é saber mudar de ambições é passar do planeta do país, do país para a aldeia, da aldeia para a rua e da rua para a casa”
Urge sermos sábios, o que se solicita a quem nos representa e que tem nessa Assembleia o dever de nos Representar.
Assim exercem os signatários o direito de Petição consticucionalmente consagrado.
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Assinaram a petição
30
Pessoas
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