Nivelar com um diferencial de 2% as taxas de juro dos depósitos a prazo com as taxas juro do crédito habitação
Para: Assembleia República
Face a inacção dos órgãos competentes e falta de vontade política para legislar nesta matéria. Vimos desta forma exigir que seja legislado que o diferencial entre o valor cobrado na taxa do crédito à habitação não possa ultrapassar em 2% o valor pago nos depósitos a prazo tradicionais com garantia de capital.
A iniciativa desta petição é originado pela falta de ação por quem tem obrigação de legislar e governar, para mais quando ainda vem alterar o certificados de aforro com benefício para a banca.