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Pela implementação imediata de CED (Captura, Esterilização e Devolução) em matilhas de cães errantes e de uma Estratégia Nacional para os Animais Errantes

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro-Ministro; Exmo. Senhor Ministro do Ambiente e da Ação-Climática; Exmo. Senhor Secretário de Estado do Ambiente; Exmas. Senhoras Deputadas e Exmos. Senhores Deputados das diferentes forças políticas da Assembleia da República

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmo. Senhor Ministro do Ambiente e da Ação-Climática
Exmo. Senhor Secretário de Estado do Ambiente
Exmas. Senhoras Deputadas e Exmos. Senhores Deputados das diferentes forças políticas da Assembleia da República,


A Portaria que regula a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, Lei que, entre outras medidas, proibe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, no âmbito de um conjunto de estratégias efetivas e éticas, falhou.

Está a falhar o Estado, que assumiu o compromisso social de assegurar a concretização desse objetivo, em colaboração com o movimento associativo de proteção animal, tal como estabelece o artigo 2.º da citada Lei, sob a epígrafe “Deveres do Estado”.

Falha ainda ao restringir o programa de captura, esterilização e devolução ao local de origem (CED), como medida de controlo reprodutivo, apenas aos “gatos errantes”.

A sociedade civil não compreende que se deixe de fora desta medida a esterilização, recolha e devolução ao local de origem dos cães de matilhas. Na verdade, a aplicação de CED a cães errantes em contexto de matilha é ainda mais premente, se considerarmos a incapacidade crónica da recolha dos animais pelos Centros de Recolha Oficial e o problema da reprodução descontrolada das matilhas de cães errantes que se verifica de norte a sul do país.

Atualmente, a resposta das autoridades ao problema, com capturas e recolhas avulsas ou ausência total de resposta, tem-se revelado:
- ineficaz, pois as matilhas reproduzem-se sem controlo, surgindo ninhadas sucessivas de animais condenados ao abandono, o que significa um aumento exponencial do número de cães errantes;
- cruel para os animais que, apartados do grupo, ficam confinados à cela de um canil sem perspetiva de adoção ou são deixados na rua a procriar, gerando situações conflituais traduzidas no uso de métodos violentos por parte de alguns cidadãos;
- perturbadora e antipedagógica para a comunidade em geral;
- desfasada das linhas orientadoras internacionais.

Tudo o acima descrito resulta numa muito discutível gestão de dinheiros públicos, desperdiçados em custos elevados de uma prática incorrecta que, longe de resolver o problema, o agrava.

O número de cães que nasce em Portugal diariamente para uma vida de precariedade e sofrimento nas ruas é um flagelo de há décadas, sobejamente identificado e com implicações graves no bem-estar dos animais e na convivência comunitária.

A prevenção é a forma mais eficaz e mais económica de combater este flagelo. Assim, a medida temporária de recolher, esterilizar, identificar, desparasitar, vacinar e devolver cães de matilhas errantes aos locais de origem já se encontra implementada há largos anos em muitas áreas do globo e com resultados muito positivos.

A implementação de programas CED para grupos de cães errantes por parte dos municípios seria, por isso, a resposta disponível imediata mais ética e eficaz à reprodução descontrolada e consequentes impactos no bem-estar dos animais, na comunidade e no ambiente em que se inserem.

Lembramos que a implementação de programas CED para grupos/matilhas de cães errantes faz parte das linhas orientadoras da OMS - Organização Mundial de Saúde e também a FECAVA - Federação de Veterinários Europeus de Animais de Companhia assume a posição de que, perante a limitada capacidade de recolha, a esterilização e devolução de cães errantes “pode ser considerada como medida temporária de controlo populacional” eficaz.

É também do nosso conhecimento que o acompanhamento de grupos de cães errantes que foram intervencionados com CED por voluntários ou associações tem revelado estabilidade ou mesmo diminuição no número de animais, menos dispersão do grupo e consequente menor impacto e/ou incómodo na comunidade humana e menor interação com outros animais.


Por todas as razões supracitadas, atendendo à relevância desta matéria e das suas implicações práticas, que causam enorme revolta e perplexidade, os peticionários abaixo-assinados, no exercício do seu Direito de Petição, vêm por este meio apelar:

1 - À alteração da legislação, de forma a permitir a implementação de CED como medida temporária de controlo populacional de matilhas de cães errantes.

2 - À aprovação de uma estratégia nacional para os animais errantes, assente nas preocupações explanadas acima e em abordagens éticas, contemporâneas e respeitadoras do animal enquanto indivíduo. Este documento revela-se fundamental e urgente para a adequação e uniformização de procedimentos e abordagens em matéria de bem-estar animal no controlo reprodutivo de errantes, evitando aumentar ainda mais as consequências e os danos irreparáveis que a sua ausência tem causado na nossa sociedade, quer aos animais, quer às cidadãs e aos cidadãos que se preocupam ativamente com o bem-estar animal e com a boa gestão dos dinheiros públicos.

As/Os signatárias/os,



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Esta petição foi criada em 24 maio 2023
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