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Pela assunção das responsabilidades do Estado na saúde operacional dos profissionais das forças segurança; Pela redução das contribuições de 14 para 12 meses nos subsistemas de Saúde da AP.

Para: Presidente da Assembleia da República

PETIÇÃO PÚBLICA

Pela assunção das responsabilidades do Estado na saúde operacional dos profissionais das forças e serviços de segurança; Pela redução das contribuições de 14 para 12 meses nos subsistemas de saúde da Administração Pública; Pela redução do montante exigido para 3%.


Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República

A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), estrutura que congrega as associações e sindicatos mais representativos da PSP, GNR, SEF, ASAE, Polícia Marítima e Guarda Prisional e que integra a Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), pessoa coletiva n. º 502918349, com sede na Rua Conde de Redondo, n.º 74, 3º andar, 1150-109 Lisboa, a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP-PSP), pessoa coletiva n.º 502551720 e com sede na Avenida Santa Joana Princesa, n.º 2, 1700-357 Lisboa, a Associação Sócio-profissional da Polícia Marítima (ASPPM), pessoa coletiva n.º 502628995, com sede na Avenida de Ceuta Norte, Lote 14, Loja 1, 1350-410 Lisboa, o Sindicato da carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF-SEF), pessoa coletiva n.º 502944145, com sede na Av. Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, 2734-506 Barcarena, o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), pessoa coletiva nº 501615695, com sede na Rua Martens Ferrão nº12, 1º andar, 1050-160 Lisboa e a Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE), pessoa colectiva n.º 504519255, com sede na EC Eça de Queiroz – Apartado 52050, 4202-801 Porto, enquanto organização representativa destas estruturas, apresenta a presente PETIÇÃO PÚBLICA porquanto subsistem injustiças nos Subsistemas de Saúde da Administração Pública.
Os Subsistemas de Saúde da Administração Pública, designadamente o SAD/GNR, o SAD/PSP, o ADM (Polícia Marítima) e a ADSE, respeitante ao SEF, Guarda Prisional e ASAE têm, de uma forma clara e inequívoca, implicações operacionais no funcionamento das Forças e Serviços de Segurança.
Por outro lado, se é verdade que a ADSE evoluiu para um regime de adesão voluntária, não deixa de ser verdade que os subsistemas SAD/GNR, SAD/PSP e ADM mantiveram a obrigatoriedade de inscrição para todos os Profissionais da GNR, PSP e Polícia Marítima. Tal facto decorre porque não é indiferente para as forças e serviços de segurança a saúde e a rapidez no acesso a cuidados de saúde por parte dos profissionais, raciocínio válido de igual forma para o Corpo da Guarda Prisional, SEF e ASAE, adstritos à ADSE.
Tempos de espera para receber cuidados de saúde que atrasem a recuperação dos profissionais não são compatíveis com a natureza e as necessidades das forças e serviços de segurança e a agilidade na prestação e disponibilidade de cuidados de saúde deveria ser diferente.
Ora, se estes subsistemas de saúde, quer sejam de inscrição voluntária ou obrigatória têm uma natureza operacional, não é legitimo onerar desta maneira os profissionais que, como os demais cidadãos já descontam mensalmente para o Serviço Nacional de Saúde.
Assim, para a CCP não é aceitável que os profissionais das forças e serviços de segurança financiem, obrigatoriamente ou não, nos termos em que financiam, uma componente operacional das instituições policiais, sem que o Estado assuma as suas responsabilidades.
Tal como tem vindo a ser colocado pelas estruturas da CCP e confirmado pela auditoria de seguimento à ADSE feita pelo Tribunal de Contas, apesar de os quotizados suportarem 14 meses de contribuições, apenas usufruem do subsistema durante 12 meses, o que é “pouco transparente quanto à efectiva taxa de desconto”. Nestes termos e usando aritmética elementar, conclui-se que a taxa efectiva de descontos não é de 3,5% mas sim, uma vez que é paga a 14 meses, 4,08% sobre o vencimento bruto.
Por outro lado, saliente-se mais uma vez, que sendo os subsistemas de saúde instrumentos de gestão operacional das instituições policiais, considera a CCP que o Estado deve assumir as suas responsabilidades e, custeando uma parte mais significativa do seu financiamento.
A este respeito importa relembrar que, nos últimos anos as convenções com a ADSE, os SAD GNR e PSP e com o ADM foram reduzidas substancialmente e, ainda, sofreu a tabela de preços aumentos.
Assim, para a CCP é urgente uma alteração legislativa que reponha os descontos para os SAD GNR e PSP, ADM e ADSE sobre 12 meses e não 14 e que a mesma tenha uma incidência máxima de 3% sobre o s salários dos profissionais das forças e serviços de segurança.

Pelo exposto, vêm os peticionantes REQUERER a intervenção da Assembleia da República, no sentido de os descontos para os SAD GNR e PSP, ADM e ADSE passarem a incidir sobre 12 meses e não sobre 14 e que se pugne, atenta a natureza operacional dos subsistemas, pela responsabilização do Estado no financiamento destes subsistemas de saúde e consequentemente se estabeleça como teto contributivo 3% do salário bruto.

P’la CCP

A APG/GNR

A ASPP/PSP

A ASPPM

O SCIF-SEF

O SNCGP





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Esta petição foi criada em 24 Maio 2023
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