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Dedução de Juros Credito Habitação em IRS

Para: Governo

Os juros pagos nos créditos habitação, em contratos habitação celebrados a partir de 01.01.2012 (sejam novos contratos ou contratos que sofreram renegociação o qual implicou nova escritura) deixaram de ser considerados em IRS na dedução de despesas ao rendimento coletável.

Se o contrato de crédito foi celebrado até à data de 31 de dezembro de 2011 é possível abater ao IRS 15% do montante gasto em juros do crédito habitação, construção ou beneficiação de imóveis até um limite máximo de 296 euros


Esta regra penaliza, e muito, os contribuintes mais jovens e os contribuintes que renegociaram os seus créditos habitação

É urgente a revisão desta regra por parte do governo



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Esta petição foi criada em 23 maio 2023
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