Penalização do Roubo de Cães e Cavalos
Para: Pessoas e grupos parlamentares
Exmos. Senhores Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional,
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmas. Senhoras Deputadas e Exmos. Senhores Deputados das diferentes forças políticas da Assembleia da República,
ROUBO DE CÃES E CAVALOS
De caça, de guarda, de companhia, cães pastores e outros.
Petição para elaboração de LEI.
Respeitando os Direitos Constitucionais, que se crie e inclua no código penal um conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar o Processo Penal, por Roubo de Cães - (levando muitas vezes à sua morte, e devastando psicologicamente os seus donos) como também a retirada do chip de identificação dos canídeos, efectuado a sangue frio, para posteriormente entrarem num comércio clandestino, na península Ibérica, através de redes organizadas neste tipo de crime.
Assim que esses atos sejam considerados crimes graves para com animais e seus donos, saindo daí infrações penais graves, assim como definir duras sanções sociais, tais como:
-Pena de prisão efectiva
-Serviço Cívico
-Orientação Compulsiva de Sociabilidade
-Retirada imediata de compromissos sociais pecuniários a todos os elementos do Agregado Familiar alargado.
E outras aplicações de penas.
Estes atos de Roubos de Cães tem aumentado em Portugal e em Espanha.
Os praticantes destes atos (ainda não considerados crimes) efectuam-no repetidamente, porque sabem que nada existe nas Leis da República Portuguesa para aplicação de sanções pelas entidades Judiciais.
Que se dê força efectiva às nossas forças Policiais/militares para que sejam protegidos nos seus atos de busca, apreensão dos canídeos suspeitos de serem roubados e detenção imediata do/dos infratores.
Que esta nova Lei seja dissuasora ao cometimento destes atos.
Pelos Fiéis Amigos.
Que esta petição chegue a todas os sectores jurídicos das nossas bancadas parlamentares na Assembleia da República.
Muito
Obrigado