Não ao fim do Decreto-Lei 30-A/2015
Para: Assembleia da República
Não ao fim do Decreto-Lei 30-A/2015, (Lei de conceção da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas)
Como forma de reparação histórica, a legislação portuguesa, através da Lei nº 1/2013 e do Decreto-Lei 30-A/2015, passou a conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas.
O diploma, que altera a lei da nacionalidade, deu entrada na Assembleia da República e prevê, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, a revogação da norma que permitia ao Governo conceder a nacionalidade por naturalização "aos descendentes de judeus sefarditas portugueses
Não se deixa de ser descendente de Judeus sefarditas portugueses no final de 2023.
Por favor assine esta petição contra o diploma que prevê a revogação da lei que concedia a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.