Lei dos Salários e Pagamentos de Serviços a Tempo Devido
Para: Deputados do Parlamento e Presidente da República
Os pagamentos dos salários de trabalhadores com contrato devem ser feitos, no máximo, até ao antepenúltimo dia do mês onde o trabalho foi realizado: o salário do trabalho de Março, por exemplo, deve ser pago até ao fim de Março.
As faturas-recibo de prestação de serviços devem ser pagas, no máximo, até 5 dias depois da emissão das mesmas (tendo o trabalho já sido efetuado, obviamente).
Para evitar precariedade nos casos de “contratos sem contrato”, em que os trabalhadores trabalhem todos os dias úteis do mês para uma certa entidade, essa mesma terá que pagar até ao dia 25 desse mês. Mesmo não havendo forma de assegurar que o trabalhador comparece e cumpre com os restantes dias até do fim desse mês, a medida é completamente sensata porque evita abusos pelo lado inverso, evitando que entidades paguem com meses de atraso. Esta medida também fomenta que sejam feitos mais contratos dignos, com condições dignas e garantias.