Autorização de uso de DASHCAM nos veículos automóveis
Para: CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados
Dash cam, também conhecida como câmera veicular, serve tanto para promover mais segurança para o veículo, condutor e passageiros quanto para ter em mãos tudo que acontece dentro e fora do veículo.
Sendo assim, a dash cam conta com diversas funcionalidades e é extremamente útil também para gestores de frota interessados em monitorar os veículos e garantir, não só que as rotas estão sendo cumpridas, mas também a segurança do motorista e do veículo. Assim como para veículos pessoais cujo o intuito é precaver a nossa responsabilidade em caso de acidentes, e contra esquemas de acidentes para seguradoras.
Os modelos mais avançados de dash cams, próprios para o uso profissional, também são chamados de câmeras veiculares, câmeras automotivas e até mesmo de safe cams (câmeras de segurança, em inglês).
As câmaras veiculares servem tanto para reforçar a segurança quanto para gravar em vídeo um trajeto.
As câmeras automotivas têm qualidades técnicas bem diferentes das filmadoras comuns e da câmera de um celular.
Essas particularidades técnicas fazem das dash cams câmeras adequadas para serem instaladas na parte interna ou externa de veículos e também .
De referir que existem vários países que autorização este uso de equipamento, inclusive na Inglaterra a policia tem um portal próprio em que os condutores podem enviara videos para denunciar condutores infratores contribuindo assim para o seu desempenho de cidadania, oque por vezes em Portugal não o podemos fazer porque a proteção está em primeiros no infrator do que no que cumpre as regras.
Neste caso, dever-se-á ter em atenção o interesse legítimo do condutor em garantir a sua segurança e a do seu veículo, mas também, a privacidade de quem circula na via pública e pretende manter discreta a sua vida. Ou seja, deve haver uma lei em que seja autorizado o uso de Dashcam, mas com regras...
. Proibição de divulgação de imagem que não sejam para justificar uma infracção em caso de acidente, não podendo divulgar a rostos de pessoas mas só os veículos envolvidos .
.Não divulgar imagens em redes sociais com rostos e matriculas de automóveis.
.Uso destas imagem pode ser partilhada pelas seguradoras para admissão de culpa em caso de acidente.
.Podem ser captadas imagens em qualquer via publica, ou privada como parques de estacionamento de shoppings, precavendo os automobilistas que batem e fogem de saírem impunes. Seguindo as regras do pontos anteriores .
De referir que países como Inglaterra, Polônia, Rússia, USA , permitem o uso deste tipo de equipamentos para as situações mencionadas anteriormente.
Não faz sentido em Portugal estarmos constantemente a ser burocráticos e mesquinhos quando se trata de proteção a nível de imagens, dando mesmo a parecer que queremos proteger os infratores.
Desta forma, pedimos á CNPD para legislar e autorizar o uso destes equipamentos o mais breve possível. A proteção de dados não deve estar a cima da proteção dos cidadãos, isto se queremos viver num país de 1º mundo!