Contra as provas de aferição do 2o ano do ensino básico
Para: Gabinete do ministro da educação/ Ministério da educação
A realização de provas de aferição no 2º ano do ensino básico causa grande preocupação e stress em toda a comunidade educativa, nomeadamente a alunos, professores e pais. Por esta razão, estas provas tornam-se contraproducentes pois prejudicam o processo de aprendizagem de crianças de 7 e 8 anos, que são colocadas numa situação de pressão, para que , numa só prova, demonstrem conhecimentos que foram adquirindo ao longo do ano letivo, prova esta muitas vezes desajustada do nível em que está a ser aplicada, e que uniformiza todos os alunos, sem ter em conta as suas características individuais e o conceito de pedagogia diferenciada.
Para acrescentar dificuldade e pressão aos alunos aferidos e aos professores aplicadores (professores titulares de turma, que nada tiveram a ver com a formulação da prova), no corrente ano letivo (2022/2023) as provas serão realizadas em formato digital. Pedem que crianças de 7 e 8 anos estejam, em dois dias, 90 minutos (com intervalo de 20) em frente a um computador, onde devem realizar as provas, que incluem a redação de texto. A falta de conhecimentos e prática a nível informático, acrescida do facto dos alunos se encontrarem em fase precoce de produção escrita e estarem habituados a redigir à mão e não de forma digital, torna esta resolução completamente desfasada da realidade e, mais importante, das capacidades e necessidades das crianças.
Além disso, o segundo turno das provas digitais acontecerá em horário de almoço, pelo que torna inviável que o grupo de crianças que realize a prova nesse horário faça uma refeição normal nesse dia, e as escolas terão que se reorganizar para conseguir que as crianças se alimentem e realizem a prova.
Concluindo, todos os aspetos mencionados, bastante prejudiciais para o processo educativo e para todos os que nele estão envolvidos, devem por si só invalidar a realização das provas de aferição no 2º ano do ensino básico.