Criação parque canino Fundão
Para: Câmara Municipal do Fundão
Existe segundo o Decreto-Lei n.º 314/2003, a obrigatoriedade (cães e gatos) do uso de coleira e trela em lugar públicos. Este uso de trela não é compativel ao gasto energético que os cães necessitam para viver uma vida saúdavel. Podemos ainda referir o fato de os cães precisarem de um espaço para realizar socialização com outros cães.
Esta mesma lei prevê, que "as câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos".
A câmara municipal do fundão, pode e deve criar este espaço. Um espaço que existe já em muitos outros locais do país, ou seja, estamos atrasados no progresso no que toca aos nossos animais de estimação.