Mudança de regra na lei de assistência a filho da Segurança Social
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Com base na Lei da Segurança Social relativa à assistência a filho, que prevê uma remuneração de 100% durante a baixa, gostaria de solicitar uma alteração na regra para que o direito a essa remuneração seja concedido mesmo aos pais que não detenham a guarda total parental. A regra atual protege apenas os pais trabalhadores em guarda partilhada.
No meu caso, e acredito que no de muitas outras famílias, eu não detenho a guarda total do poder parental e, por isso, não sou abrangida pela regra da Segurança Social que exige que ambos os progenitores estejam a trabalhar para ter direito ao recebimento da baixa remunerada a 100%. Sou trabalhadora e o progenitor não trabalha, o que me impede de ser contemplada por essa regra.
Como o progenitor não está a cumprir com as suas responsabilidades, eu, como mãe, fico privada de apoio e sou obrigada a faltar ao trabalho sempre que as crianças ficam doentes, sem receber qualquer tipo de remuneração.
Por isso, gostaria de pedir a colaboração de todos nesta petição, para que a regra seja alterada e permita que os pais que não detenham a guarda total também tenham direito à remuneração durante a baixa por assistência a filho, independentemente da situação laboral do outro progenitor.