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Petição para a reforma da UC de Microbiologia

Para: Senhor Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano Margato e Senhora Presidente do Conselho Pedagógico da ESTeSL, Professora Doutora Maria João Carapinha

Devido á situação que experienciamos na Unidade Curricular de Microbiologia decidimos apresentar uma queixa formal ao Presidente do Ipl e Presidente do Conselho Pedagógico da ESTeL, expondo o nosso descontentamento com a forma com que a Professora Lisete Fernandes, da ESTeSL, dirige a UC.

Temos como objetivo a reestruturação da UC de Microbiologia.

Segue-se a queixa a apresentar:

Exmo Senhor Presidente do IPL,
Professor Doutor Elmano Margato
e Exma Senhora Presidente do Conselho Pedagógico da ESTeSL,
Professora Doutora Maria João Carapinha,

Vimos por este meio apresentar uma reclamação formal referente à Doutora Lisete Fernandes, regente e professora da UC de Microbiologia do Curso de Farmácia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Microbiologia é uma disciplina que se destaca no curso de Farmácia da ESTeSL, devido à sua enorme taxa de reprovação que tem uma disparidade significativa em relação a qualquer outra disciplina. Esta situação é recorrente, desde há vários anos, influenciando negativamente o sucesso académico de inúmeros estudantes, sem perspetivar-se qualquer melhoria ou alteração.

As queixas a apresentar permanecem as mesmas de ano para ano, abrangendo tanto a postura da professora em sala de aula, como na forma de correção das frequências e exames efetuados pela professora. Ao longo das aulas, recusa-se a responder a questões dos alunos ou a corrigir respostas erradas. Sendo que dúvidas colocadas em aula ou mesmo trabalhos sugeridos fora desta não são esclarecidas, não permitindo aos alunos a aquisição de variados conhecimentos que mais tarde são objeto de avaliação. A professora demonstra extenso conhecimento na área e domínio sobre a matéria mas o seu método de a transmitir não é percetível, nem claro. A forma como questiona os alunos não é a mais adequada, dado que não transmite os conteúdos da cadeira de forma sólida. Mesmo que haja uma tentativa de resposta por parte do aluno, esta é apenas assinalada categóricamente como certa ou errada, não sendo corrigida ou esclarecido os conceitos que estão na base do problema (isto, quando a professora se disponibiliza a fazê-lo, situação que não é frequente).

Na correção de frequências e exames, a resposta é anulada caso haja apenas um erro ortográfico nos termos em latim ou a utilização de uma palavra que, no seu parecer, não seja adequada, não sendo sequer lida a resposta completa. Também são anuladas respostas, cujas sub-alíneas do enunciado não estejam explicitamente assinaladas, mesmo que a alínea principal seja assinalada e percetível e a resposta esteja correta. Referindo ainda que, muitas vezes, a própria pergunta não é portadora de alíneas, mas a regente tem a expetativa que a mesma seja dividida em alíneas, não corrigindo a resposta do aluno, mesmo quando esta é dada de acordo com o enunciado da pergunta colocada. Ainda acrescentamos que, perguntas de correspondências descontam o valor total de uma outra pergunta, não avaliando assim o conhecimento dos alunos. É nos dado a conhecer o método de avaliação da professora, contudo quando são dadas algumas sugestões de alteração ao método de avaliação, não há margem para que essa discussão seja feita. Concordamos que algumas perguntas possam descontar, mas não concordamos que um erro desconte a totalidade de outra pergunta certa, desvalorizando assim o real conhecimento dos alunos. Em qualquer avaliação de ensino superior esse é, ou deveria ser, o verdadeiro objeto, dando assim a possibilidade do aluno, compreender as suas competências e dificuldades, de modo a conseguir trabalhar para o sucesso académico esperado.

Adicionamos algumas alíneas do regulamento bem, como os devidos incumprimentos praticados pela professora:

Artigo 3.º Tipologias de trabalho do estudante “2.1.Ensino Teórico (T) – Sessão de ensino e de aprendizagem que tem como finalidade expor os conteúdos programáticos teóricos da unidade curricular, decorrendo em sala de aula;”, tento em conta a alínea presente no Regulamento Pedagógico da ESTeSL, verificamos que a mesma não é cumprida, sendo que os conteúdos programáticos não são expostos aos alunos, pelo menos não de forma percetível; e quando é pedido ajuda para perceber algum conteúdo em especifico, o professora não se disponibiliza para tal, mesmo em contexto de sala de aula.

Artigo 14.º Exames de Época de Recurso “2. Os exames da Época de Recurso obrigam a uma inscrição prévia do estudante, até dois (2) dias úteis, antes da data do exame, e ao pagamento do respetivo emolumento.”, o atraso na disponibilização das notas dos alunos impede a que tal alínea que consta neste regulamento seja sempre cumprida. Nestas circunstâncias, as regras já podem ser alteradas para benefício da professora, deixando os alunos se inscreverem mais tarde. Ainda assim, consideramos que o regulamento não é cumprido.

Artigo 19.º Consulta e revisão de provas “1. Todos os estudantes têm direito à consulta e revisão das provas que realizaram e dos instrumentos de avaliação utilizados para a sua classificação.”, mais uma alínea não cumprida pela regente da disciplina em questão, mesmo após solicitada por diversos alunos.
Entendemos assim que há uma discrepância entre as metodologias adotadas pela Professora e o desempenho académico dos alunos, porque se o objetivo é a exigência (como muitas vezes é alegado pela professora), a verdade é que os maus resultados académicos dos alunos só são verificados com esta dimensão nesta disciplina.

No ano letivo de 2021-2022, de 83 alunos inscritos apenas 12 conseguiram obter aprovação.

No presente ano letivo de 2022-2023, de 77 alunos inscritos, em época normal, apenas 7 conseguiram obter aprovação.

Estes são apenas os exemplos mais recentes.

Este descontentamento já foi exposto à própria Professora e face à gravidade das queixas apresentadas, e devidamente fundamentadas, a docente não demonstrou sequer refletir sobre as mesmas, bem como assumir qualquer responsabilidade. Optando invés por enumerar os possíveis problemas com o estudo dos alunos pondo em questão o esforço e dedicação dos mesmos. Sendo que esta disciplina é a única que apresenta este problema, afirmar que a responsabilidade é exclusivamente do estudo dos alunos, seja insuficiente ou incorreto, também põe em causa a qualidade do aproveitamento a todas as outras disciplinas.

Nós, alunos, queremos estudar e concluir o nosso curso de forma honesta e dedicada.

Face a exagerada taxa de reprovação exclusiva desta UC e às queixas dos alunos, a Doutora Lisete, na capacidade de educadora, não ponderou sequer as vozes dos seus alunos.

Como estudantes não podemos ignorar esta negligência que interfere com o nosso percurso académico. Pedimos que considerem o nosso apelo para uma melhoria não só na nossa educação, mas na de todos os alunos que têm de completar esta UC para a sua formação profissional.

Relembrando, que existem vários alunos que estão em risco de não terminar a sua licenciatura devido a uma única disciplina, sem esquecer de todos aqueles que ainda não terminaram o curso devido a esta mesma situação. Ainda há até quem pondere realizar esta unidade curricular noutra faculdade de forma isolada, para depois pedir creditação na ESTeSL, de forma a contornar esta situação insustentável.

Esperando que este nosso apelo chegue aos meios responsáveis, aguardamos respeitosamente por uma solução para este nosso problema, para que juntos continuemos a honrar o espírito académico e o bom funcionamento desta instituição.

Com os melhores cumprimentos,
Alunos da Licenciatura em Farmácia.



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Esta petição foi criada em 25 março 2023
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