Pelos direitos dos pais que são vítimas de Alienação Parental.
Para: Assembleia da república, Presidente da República , Ministério da Justiça
É de extrema importância que as responsabilidades parentais sejam decididas de acordo com os processos-crime do alienador e a decisão seja tomada em consideração com as provas de uma alienação parental, a fim de não haver continuidade da mesma. E assim evitar a destruição de uma família e essencialmente o vínculo afetivo da criança com o progenitor que é alienado.
Quando se entra no campo da patologia surge a Síndrome de Alienação Parental, cenário no qual um progenitor engendra as mais terríveis estratégias para evitar que a criança tenha contacto com o outro.
Por diversos motivos; sejam eles vingança devido à separação, a recusa do pagamento de pensão de alimentos, entre outros.
Tudo pode começar pela tentativa de isolar a criança do meio que a envolve, evitar o contacto com a família do progenitor alienado.
Falsas denúcias contra o outro progenitor, redução das comunicações, relativas à educação, escola e atividades, festas de aniversário, contacto com a família do progenitor alienado.
Incutindo à criança que o progenitor alienado não se importa com ela.
Instigando o ódio, manipulando a criança e ensiná-la a manipular, com presentes e promessas até permitindo tudo para que, a criança prefira ficar com o progenitor alienador
Este funcionamento instala um sentimento de medo na criança e este medo é um instrumento eficaz para provocar uma forte dependência psicológica dos filhos em relação ao progenitor alienador.
Provocando danos irreversíveis na personalidade da criança alienada.
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