Verificação da Constitucionalidade dos Contratos de Emprego-Inserção(CEI)
Para: Tribunal Constitucional, Assembleia da República
Os contratos de emprego-inserção a que estão sujeitos muitos dos desempregados portugueses que auferem do direito adquirido do subsídio de desemprego são uma obrigação imposta pelos Centros de Emprego, onde o desempregado não tem qualquer direito de opção, pois fica sob a pena de perder o seu subsídio de desemprego, muitas vezes o seu único meio de sustento.
Esta obrigação imposta a alguns desempregados, peca por ser inconstitucional, já que coloca em patamar de desigualdade um desempregado forçado a desempenhar uma função laboral numa instituição de solidariedade social, autarquias ou serviços públicos, em comparação com outro desempregado nas mesmas condições que não é chamado para estes contratos.
Para além de manipular estatísticas, o emprego-inserção só serve praticamente para explorar mão de obra barata por instituições muitas vezes ligadas à máquina do Estado e em funções que não tem necessariamente que ver com a experiência profissional do desempregado, mas antes com as necessidades especificas do "empregador", pouco contribuindo para a redução efetiva do desemprego, já que muitos postos só existem durante a duração do recebimento do subsídio e em vez de significar a genuína criação de um posto de trabalho por essas entidades, torna-se uma "porta giratória" de funcionários baratos, onde vão sendo substituídos um após outro.
Para além disso, para pessoas de idade mais avançada, poderá-se revelar prejudicial pois prolonga o tempo de trabalho incerto, em pessoas que a idade quanto mais avança, mais dificuldade têm em encontrar emprego fixo.
Peço a análise da constitucionalidade desta medida em relação ao direito de igualdade de todos os cidadãos, garantido pela Constituição da República Portuguesa.