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PELA PROTECÇÃO DA MAGNÓLIA MAIS VULNERÁVEL DO PORTO

Para: Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas

Exmos. responsáveis do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas,

A magnólia mais vulnerável do Porto merece, precisa e exige ser classificada. Ou seja: ser legalmente protegida, impedindo-se o seu abate no futuro.

Trata-se de um exemplar precioso e centenário, porventura o maior e mais antigo da espécie M. denudata no país, que se encontra – longe da vista do público – no pátio traseiro de um prédio, motivo pelo qual urge redobradamente a proteção legal.

Não aceitamos que o ICNF prescinda de a proteger por mero capricho de alguns coproprietários do prédio (a família Couto Soares), que se opõem à classificação alegando vagos “inconvenientes”, quando na verdade a classificação em nada prejudica ou causa transtorno aos proprietários e moradores.

Este grupo de vizinhos e todos os restantes proprietários do prédio, bem como os cidadãos em geral, considera ser um acto cívico proteger a existência deste ser vivo sublime. E um dever de cidadania exigir que esse instituto cumpra os desígnios para os quais foi constituído, tanto mais que a lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprovou o regime jurídico de classificação do arvoredo de interesse público, e a portaria n.º 124/2014, de 24 de Junho, que a regulamenta, não exigem a concordância dos proprietários, nem a vêem como motivo de indeferimento.

Pedimos assim que o processo de classificação P-029849/2022, expresso no ofício S-007751/2023, siga os seus trâmites e seja aprovado em breve, protegendo definitivamente a magnólia centenária, e não cedendo a oposições infundadas que prejudicam uma árvore de interesse nacional.

Afonso Reis Cabral (proponente da classificação)
Afonso Eça de Queiroz Cabral (proprietário)
António Joaquim Fernandes Gonçalves (morador)
António Manuel Rodrigues Amaral de Matos (proprietário)
Branca Maria Pinheiro Gonçalves (moradora)
Cláudia Fernandes (professora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto)
José Fernando Gonçalves (proprietário)
Maria da Luz Amaral Reigado Gonçalves (proprietária)
Maria José Ferreira de Oliveira (proprietária)
Sofia Almeida Santos (proprietária)
Teresa Reis Cabral (proprietária)



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Esta petição foi criada em 16 março 2023
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