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Petição pela garantia do direito natural à defesa pessoal e da propriedade

Para: Assembleia da Republica e Presidente da Republica

Excelentíssimos Senhores Membros da Assembleia da República,

Nós, cidadãos e residentes em Portugal, vimos através desta petição solicitar que a legislação em relação à posse de armas para defesa pessoal no âmbito doméstico e para a defesa da propriedade seja revista. Argumentamos que é fundamental garantir o direito e a necessidade de um indivíduo de se proteger e proteger sua família e propriedade. Além disso, consideramos que é injusto e desproporcional julgar e condenar alguém que age em legítima defesa.

Citamos a Constituição Portuguesa, que estabelece o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, assim como o direito à propriedade. Acreditamos que esses direitos fundamentais só podem ser protegidos se os indivíduos tiverem meios legais e efetivos para se defenderem contra ameaças à sua segurança pessoal e à sua propriedade.
Entendemos que, em determinadas circunstâncias, a posse de armas pode ser uma necessidade para garantir a segurança e a integridade física de uma pessoa, de sua família e de sua propriedade.

No que diz respeito à legislação atual, a posse de armas em Portugal é restrita e altamente regulamentada. De acordo com o Decreto-Lei nº 5/2006, a posse de uma arma de fogo para defesa pessoal só é permitida em circunstâncias excepcionais, como no caso de atividades profissionais que envolvem risco de vida, ou quando há uma ameaça real e iminente à vida do indivíduo. Na ausência de uma ferramenta eficaz para a defesa, muitos cidadãos portugueses estão vulneráveis a invasões domiciliares, assaltos e outros tipos de crimes violentos. A violência doméstica e a invasão de propriedades por criminosos armados são exemplos de situações em que a posse de uma arma pode ser necessária para garantir a segurança de uma pessoa. Além disso, se uma pessoa se defender usando força letal numa situação de invasão domiciliar, ela pode ser julgada e condenada por homicídio, mesmo que tenha agido em legítima defesa. Isso é especialmente problemático quando se considera que uma invasão domiciliar pode colocar em risco a vida e a segurança das pessoas na sua residência.

Em comparação com outras nações europeias, como a Suíça, a Itália, a Polónia e a República Checa, que permitem a posse de armas para defesa pessoal e da propriedade, a legislação portuguesa parece estar desatualizada e inadequada para proteger adequadamente os direitos dos cidadãos. Em vez de limitar as opções de defesa disponíveis para as pessoas, a lei deveria permitir que os indivíduos escolham a ferramenta mais eficaz para proteger a si mesmos e suas propriedades em situações de perigo.

Do ponto de vista moral, todo indivíduo tem o direito a se defender, à sua família e à sua propriedade, garantidos pela Constituição Portuguesa e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além disso, o uso legítimo da força para proteção de vida e propriedade é um princípio universalmente aceito, reconhecido e defendido por muitos países, incluindo a República Checa. Outro argumento importante é que, em muitos casos, a polícia não consegue chegar a tempo de impedir um crime violento em andamento. Nesses casos, a capacidade de um indivíduo se defender com uma arma pode ser a diferença entre a vida e a morte. Por isso, é fundamental que as pessoas tenham o direito de possuir armas para sua própria defesa e da propriedade.

A legislação da República Checa é um exemplo positivo de como a posse de armas pode ser regulamentada de forma responsável, para garantir a segurança dos cidadãos. De acordo com a Lei de Armas nº 119/2002, a posse de armas é permitida para defesa pessoal e da propriedade, desde que o proprietário tenha uma licença válida, tenha passado por um treino apropriado e tenha cumprido todas as outras exigências legais.

Além disso, a legislação checa reconhece o direito do indivíduo de usar força letal contra um invasor que ameace a vida ou a integridade física de si próprio, da sua família ou dos seus bens. Essa lei estabelece que o indivíduo não deve ser responsabilizado criminalmente por tal acção, desde que a acção seja necessária e proporcional à ameaça. Gostaríamos de destacar também a legislação suíça em relação à posse de armas e defesa pessoal e da propriedade, que serve como um exemplo positivo de como essa questão pode ser abordada de forma responsável e segura. Na Suíça, a posse de armas é permitida para defesa pessoal e da propriedade, desde que o proprietário tenha uma licença válida, tenha passado por um treino apropriado e tenha cumprido todas as outras exigências legais. Para referência, gostaríamos de incluir a legislação suíça em relação à posse de armas e defesa pessoal e da propriedade:

A Constituição Federal Suíça estabelece o direito de um indivíduo de se proteger e proteger a sua propriedade (Artigo 10).
A posse de armas na Suíça é permitida para defesa pessoal e da propriedade, desde que o proprietário tenha uma licença válida e tenha cumprido todas as outras exigências legais (Lei Federal sobre Armas, Artigo 4).
A Suíça exige que os proprietários de armas passem por um treino apropriado para garantir a segurança e a responsabilidade no uso de armas (Lei Federal sobre Armas, Artigo 8).

Além disso, destacamos que a legislação penal em relação à legítima defesa é estabelecida no Código Penal Suíço (Artigo 15). O uso proporcional da força letal em defesa pessoal e da propriedade não é considerado um crime na Suíça, desde que o uso da força seja justificado pela situação.
Esperamos que usando estes dois exemplos de leis bem estabelecidas e eficazes, de dois dos países mais seguros da Europa, um deles membro da União Europeia, ajude a facilitar a revisão da lei.

Solicitamos que a Assembleia da República reveja a legislação em relação à posse de armas para defesa pessoal e da propriedade, levando em consideração a necessidade e o direito de um indivíduo de se proteger e proteger a sua família e propriedade. Também aceitando que sejam estabelecidas medidas para garantir a segurança pública, como um processo metódico de verificação de antecedentes criminais e treino adequado para os proprietários de armas.

Finalmente, é imperioso que a legislação penal em relação à legítima defesa seja revista para que o uso proporcional da força letal em defesa pessoal e da propriedade não seja considerado um crime, nem sejam imputadas consequências legais ou financeiras às vitimas por se defenderem perante um intruso. É injusto e desproporcional condenar um indivíduo que agiu em legítima defesa ao proteger a sua vida, a sua família e a sua propriedade. É fundamental garantir que a lei proteja as vítimas, e não os criminosos.

Acreditamos que a revisão da legislação é um passo importante para garantir a segurança e a liberdade dos cidadãos e residentes em Portugal. Contamos com a sabedoria e acções dos senhores membros da Assembleia da República para considerar esta petição e tomar as medidas necessárias para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos portugueses. Pedimos que a segurança e os direitos fundamentais dos cidadãos portugueses sejam levados em conta em todas as considerações e decisões.

Por todos esses motivos, pedimos que a Assembleia da República reveja a legislação em relação à posse de armas para defesa pessoal e da propriedade; revendo em conjunto as leis que regulam a defesa pessoal e da propriedade e o uso de força para a mesma.



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Esta petição foi criada em 08 março 2023
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