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Pelo direito à utilização de equipamento próprio no acesso aos serviços de telecomunicações residenciais nacionais

Para: AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES e demais entidades de fornecimento de serviços residenciais por ela reguladas

Hoje em dia as comunicações residenciais e os seus diversos equipamentos fazem parte do quotidiano da maioria dos Portugueses.

Uma típica casa urbana hoje detém:
- Serviço de Internet (FTTH/HFC/4 ou 5G);
- Serviço de Televisão (IPTV ou RF);
- Serviço de Linha Telefónica Fixa (VoIP ou POTS);
- Serviço de Linha Telefónica/Internet Móvel (GSM, 4 ou 5G).

De forma a servir cada um destes serviços, cada fornecedor de serviços detém uma multitude de equipamentos que disponibiliza aos seus clientes para que este possa desfrutar dos serviços contratados.

Dentro deste grupo, há dois tipos de serviço que se destacam pela quase impossibilidade de utilização a não ser que se utilize o equipamento (altamente limitado na sua capacidade de configuração) cedido pelo fornecedor de serviços para tal, nomeadamente:
- Serviço de Internet nas suas variantes HFC ou FTTH;
- Serviço de Linha Telefónica Fixa, na sua variante VoIP, tradicionalmente servida pelo equipamento terminal de acesso à rede de Internet.

Mas nem sempre foi assim:
1. Quando a tecnologia ADSL era uma das tecnologias mais populares em Portugal de serviço de Internet, era notório a facilidade com que um cliente conseguia comprar um equipamento terminal de acesso à rede base e usufruir do seu serviço, cuja qualidade do mesmo era ditado pela intercepção das capacidades do equipamento adquirido, das capacidades da rede do provedor de serviço e do serviço contratado, utilizando apenas as credenciais providenciadas pelo seu fornecedor de serviços, tipicamente um nome de utilizador e correspondente palavra-passe.

2. O Serviço de Linha Telefónica/Internet Móvel sempre permitiu ao cliente escolher uma gama enorme de equipamentos terminais (sejam os tradicionais telemóveis ou os conhecidos hotspots e similares) para que este pudesse usufruir do seu serviço num equipamento à sua escolha. Adicionalmente, a troca do equipamento, à semelhança do serviço ADSL, muito raramente requeria intervenção do fornecedor de serviços pelo que facilitava muito o processo de acesso ao serviço. Em todo o caso o Serviço de Linha Telefónica Móvel já foi anos luz mais flexível; como por exemplo quando a fornecedora Vodafone disponibilizou o serviço Vodafone Web Phone[1], entretanto descontinuado, que permitia fazer e receber chamadas, fazer e receber mensagens escritas e também ter um serviço de chat incorporado directamente do PC como se do telemóvel do cliente se tratasse.

3. O Serviço de Linha Telefónica Fixa na sua variante VoIP (nunca sendo realmente permitida a sua utilização em qualquer equipamento compatível) já foi muito mais versátil, como por exemplo quando o fornecedor NOS publicava a aplicação móvel NOS Telefone[2], entretanto descontinuada, para que os seus clientes pudessem efectuar e receber chamadas como se da sua linha fixa se tratasse. Neste tema, tanto quanto o meu conhecimento me permite, o mais próximo que existe da utilização de linhas fixas em qualquer equipamento são as linhas nómadas que o fornecedor Altice/MEO permite que os seus clientes usem no contexto do seu serviço residencial de Internet.

Infelizmente não consigo deixar de considerar que a descontinuação destes dois serviços na prestação de serviços a clientes particulares tenha apenas simbolizado o sucesso dos testes de validação inicial destes serviços para que depois os mesmos, ou a tecnologia base de suporte aos mesmos, pudesse ser comercializada apenas a clientes empresariais onde o lucro seria largamente maior que manter a aplicação gratuita para clientes particulares.

Em todo o caso seria uma grande desonestidade não notar uma tendência no caminho certo no que diz respeito ao serviço de televisão. Cada vez mais existem aplicações para demais plataformas de referência tais como iOS, iPadOS, tvOS, Android e Android TV o que permite que os clientes possam usufruir do serviço na plataforma que mais lhes agrada ou então usar o acesso RF que vários fornecedores disponibilizam para injecção de sinal de televisão na instalação da residência (com algumas possíveis limitações).

É também necessário referir, sob pena de cometer outra desonestidade, que o ecossistema actual vai ao encontro do que o típico utilizador Português quer. O típico Português quer apenas um sistema que funcione dentro da qualidade contratada e não quer alterar quaisquer parâmetros do serviço. Um argumento que suporta esta teoria é validado pela quantidade de redes sem fios que mantêm o nome original da rede colocada pelo fornecedor de serviços que indicia que um dos parâmetros mais básicos de um serviço de Internet mantém-se inalterado pelo cliente. Outro argumento que suporta o ecossistema actual é que os equipamentos cedidos pelos fornecedores de serviços permitem o diagnóstico remoto por parte do fornecedor de serviços permitindo que durante uma chamada com o apoio técnico, o funcionário possa ver as demais configurações/medições do equipamento com o fim de perceber a situação exacta que possa estar a perturbar o serviço do cliente. Estes equipamentos permitem igualmente a administração e actualização remota por parte do fornecedor de serviços o que permite que o fornecedor de serviços tenha uma rede mais uniforme com tendencialmente todos os equipamentos a funcionar sobre uma configuração comum, infelizmente à custa da capacidade do cliente de modificar grande parte das configurações do equipamento. Qualquer cliente que questione o fornecedor de serviços sobre como ter mais controlo sobre a sua rede recebe com bastante frequência a resposta que tal nível de configuração somente está disponível em planos empresariais; planos esses muito mais caros que os tradicionais.

Tem-se visto portanto um grande desinvestimento nos serviços oferecidos ao cliente final à excepção do serviço de televisão que têm crescido. Uma das razões que pode motivar tal investimento é o potencial lucro que pode advir da subscrição de serviços adicionais de televisão, tais como vídeo-clube e vídeo-on-demand; e como tal maximizar os canais que podem influenciar o cliente a subscrever tais conteúdos é um investimento que faz sentido para os fornecedores de serviços.

Face ao explanado acima, serve então a presente petição para que seja possível a escolha livre por parte do cliente do equipamento usado para aceder às redes fixas de Internet (HFC/FTTH) bem como o acesso à rede VoIP para utilização da linha telefónica fixa.

Esta petição tem vários objectivos. Nomeadamente:
- Aumentar o poder de escolha do consumidor ao escolher o equipamento de acesso à rede de Internet que, à semelhança com o telemóvel, disponibiliza o maior conjunto de funcionalidades de interesse ao cliente final;
- Reduzir o custo geral do serviço pois o fornecedor de serviços pode reduzir o seu inventário de equipamentos desta feita reduzindo os custos associados à disponibilização do serviço;
- Reduzir a pressão no mercado dos semicondutores que presentemente se encontra em crise pois existe a possibilidade de um equipamento adquirido para um dado fornecedor de serviços possa ser compatível com um futuro novo fornecedor de serviços;
- Aumentar o recurso à economia circular, permitindo que os clientes finais possam ceder/vender/trocar os seus equipamentos terminais entre si, reduzindo a compra de equipamentos novos e promovendo a reutilização dos mesmos até ao fim da sua vida útil;
- Reduzir o adicionalmente o desperdício electrónico. Neste momento os equipamentos cedidos pelos fornecedores de serviços concentram varias funções (ONT ou Modem DOCSIS/EuroDOCSIS, Router, Switch, Ponto de acesso Wi-Fi, ...) e a avaria em uma destas funções determina a substituição total do equipamento, ao permitir ao cliente final a escolha dos equipamentos, o mesmo pode escolher o equipamento ideal para servir cada uma das funções anteriormente indicadas e aquando de uma avaria em um dos equipamentos, somente o mesmo necessitará de substituição mantendo todos os outros equipamentos operacionais até ao fim da sua vida útil ou até ser re-aproveitado tirando partido da anteriormente mencionada economia circular.
- Com o aumento do teletrabalho, muitos profissionais já utilizam serviços de voz sobre Internet (tais como o Microsoft Teams, Google Meet ou Cisco Jabber/WebEx) estando maior parte do dia com auscultadores nos seus ouvidos. Com a utilização do serviço "Phone Link" da Microsoft podem também utilizar o computador para fazer/receber chamadas e SMS tirando partido da ligação Bluetooth do seu telefone móvel. Falta portanto uma solução para a linha fixa que permita ir além do que a antiga aplicação NOS Telefone permitia para que se possa tirar partido da linha VoIP verdadeiramente em qualquer equipamento compatível.

Com isto é necessário delinear igualmente as obrigações bem como as limitações de cada uma das entidades intervenientes. Passo a ilustrar um conjunto inicial das mesmas:

Obrigações das operadoras:
- Disponibilizar a lista de detalhes técnicos e meios de autenticação necessários para que o cliente possa adquirir/configurar o respectivo equipamento a ligar à rede do fornecedor de serviços;
- Disponibilizar ao cliente final informações acerca do estado da rede de uma forma genérica informando de quaisquer situações alheias ao utilizador final que possam estar a comprometer a prestação dos serviços contratados;
- Permitir que os meios de autenticação possam ser inutilizados/alterados sempre que possa existir um problema de segurança relacionado com os meios de autenticação anteriormente disponibilizados ao cliente final.

Limitações dos clientes:
- Um cliente que opte por escolher os seus próprios equipamentos passa a ter total responsabilidade sobre o equipamento escolhido e a garantia de compatibilidade com a rede do seu fornecedor;
- Um cliente que opte por escolher os seus próprios equipamentos deixa de poder contactar o fornecedor de serviços com problemas sobre a escolha/operação do equipamento escolhido e somente pode fazer questões acerca do estado da rede de uma forma genérica (ex: inquirir se há problemas reportados no código postal de instalação do serviço).

Referencias:
[1] https://www.vodafone.pt/press-releases/2007/3/novo-servico-vodafone-web-phone-transforma-o-computador-num-telemovel.html
[2] https://arquivo.pt/wayback/20190101083602/http://www.nos.pt/particulares/telefone/nos-telefone/Pages/default.aspx#contenttab1g_849b64ed_405f_4f77_a746_7dcbb403b31e



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Esta petição foi criada em 05 março 2023
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