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PROPOSTA DE REVISÃO CONSTITUCIONAL PARA IMPEDIR A DITADURA EM PORTUGAL

Para: A Suas Excelências, O Presidente da República, O Presidente da Assembleia da República, O Primeiro-Ministro, Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Aos/Às Excelentíssimos/as, Senhores/as Deputados/as da Assembleia da República.

PROPOSTA DE REVISÃO CONSTITUCIONAL PARA IMPEDIR A DITADURA EM PORTUGAL

A Suas Excelências,
O Presidente da República,
O Presidente da Assembleia da República,
O Primeiro-Ministro,
Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República,
Aos/Às Excelentíssimos/as, Senhores/as Deputados/as da Assembleia da República.

Assunto: Proposta de Revisão Constitucional

Ao abrigo do artigo 52.ª da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, o Partido ADN – Alternativa Democrática Nacional, com o NIPC 513782419, e os abaixo-assinados, vêm exercer o Direito de Petição apresentando os seguintes fundamentos:

Esta Petição tem como objectivo apresentar aos Grupos Parlamentares e aos deputados da Assembleia da República Portuguesa uma proposta de Revisão Constitucional apoiada pelos portugueses que não se sentem representados por nenhum partido na Assembleia da República ou, mesmo apoiando um dos partidos com assento parlamentar, rejeitam alguns dos artigos explanados nas propostas de Revisão já apresentadas.

Defendemos que, todos os portugueses sem voz na Assembleia da República merecem ser ouvidos na elaboração da mais importante Lei da nossa Nação e não apenas os representantes de uma parte da população votante.

Não pretendemos apenas ser contra as propostas de Revisão Constitucional já apresentadas, sendo nosso objectivo demonstrar que existem outras soluções que podem melhor defender os interesses dos portugueses e do país.

Assim, considerando que existem artigos nos vários projectos de revisão constitucional que merecem a nossa concordância, julgamos ser desnecessário apresentar a V.as Exas. uma proposta demasiado extensa que, inclusive, poderia inviabilizar os nossos objectivos, visto que a nossa proposta terá de ser acolhida por algum dos deputados ou dos Grupos Parlamentares que, posteriormente, devem apresentar um texto de substituição na respectiva Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

Nesse sentido, apresentamos de seguida o texto de revisão constitucional promovido pelo Partido ADN –Alternativa Democrática Nacional e apoiado pelos ora subscritores.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A 2 de Abril de 1976 foi aprovada a Constituição da República Portuguesa, que prometia aos portugueses uma democracia plena e o respeito incondicional pelo Estado de Direito.

Infelizmente, o que temos observado, em particular nos últimos anos, é exactamente o oposto.

É, por isso, essencial, conseguir demonstrar de forma inequívoca aos Deputados da Assembleia da República que os portugueses exigem manter e/ou aumentar a protecção de alguns direitos fundamentais e impedir interpretações abusivas e/ou arbitrarias da Constituição da República Portuguesa.

As alterações constantes neste projecto de revisão constitucional são as seguintes:

• Garantir que o Direito à Propriedade Privada não é sacrificado em nome de uma qualquer ideologia ou à incapacidade do Estado em assegurar a sua função social, passando a obrigar coercivamente os cidadãos a substituir-se a ele no cumprimento desse dever social.

• Garantir que Direitos, Liberdades e Garantias fundamentais não sejam abolidos ou restringidos.

• Garantir que normas ou legislação que contrariem a Constituição da República Portuguesa, emanadas por entidades supranacionais ou de organizações internacionais, não vigorem no nosso ordenamento jurídico.

• Garantir que a qualquer momento os portugueses podem ter a liberdade de escolher a forma de governo que desejam, seja ele republicano, monárquico ou outro. Independentemente da forma de governo defendido pelo ADN e/ou pelos ora subscritores, a liberdade de escolha é uma das pedras basilares dos princípios democráticos que defendemos e julgamos que não pode ser imposta ou condicionada pela Constituição, mas sim, aprovado pela maioria dos portugueses.

Artigo 8.º
(Direito internacional)
1. (…).
2. (…).
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos, mas nunca poderão conter normas ou estabelecer directivas, em que se substituam às funções do Estado Português e às formas consagradas na Constituição.
4. (…).

Artigo 27.º
(Direito à liberdade e à segurança)
1. (…).
2. (…).
3. (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…);
h) (…);
4. (…);
5. A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer, bem como faz incorrer os seus responsáveis no crime de atentado ao Estado de Direito.

Artigo 62.º
(Direito de propriedade privada)
1. (…).
2. (…).
3. A propriedade privada não possui função social e o Estado não pode interferir na sua gestão.

Artigo 65.º
(Habitação e urbanismo)
1. (…).
2. (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria, não podendo, em caso algum, um privado ser obrigado a substituir-se ao Estado no cumprimento deste dever social, para além das formas já existentes na Constituição.
4. (…).
5. (…).

Artigo 288.º
(Limites materiais da revisão)
As leis de revisão constitucional terão sempre de respeitar:
a) (…);
b) Revogada a actual alínea b), sendo substituída pela anterior alínea c));
c) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que em caso algum poderão ser abolidos ou restringidos, especialmente aqueles que respeitam à defesa da vida, da integridade pessoal e da privação da liberdade sem prévio controlo judicial;
d) (anterior alínea e));
e) (anterior alínea f));
f) (anterior alínea g));
g) (anterior alínea h));
h) (anterior alínea i));
i) (anterior alínea j));
j) (anterior alínea l));
l) (anterior alínea m));
m) (anterior alínea n));
n) (anterior alínea o)).



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PROPOSTA DE REVISÃO CONSTITUCIONAL PARA IMPEDIR A DITADURA EM PORTUGAL, para A Suas Excelências, O Presidente da República, O Presidente da Assembleia da República, O Primeiro-Ministro, Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Aos/Às Excelentíssimos/as, Senhores/as Deputados/as da Assembleia da República. foi criada por: Alternativa Democrática Nacional.
Esta petição foi criada em 01 Março 2023
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