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Creche Feliz - Irmãos juntos na mesma IPSS

Para: Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Dra Ana Mendes Godinho

No âmbito do Programa "Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas” (Portaria nº198/2022 de 27 de Julho), todas as crianças nascidas a partir de 1 de Setembro de 2021 beneficiam de gratuitidade nas seguintes respostas sociais: Creches e Creches Familiares da rede solidária, amas da Segurança Social e creches da rede lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes.

Devido ao facto da “procura ser superior à oferta”, foram definidos critérios de admissão e priorização (artigo 9º e respectivo anexo), nomeadamente:

- 4º critério - "Crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar e que frequentam a resposta social".

Ora o problema está na expressão "resposta social". No vocabulário e entendimento da Segurança Social e até do léxico utilizado na Portaria, "creche" é uma resposta social, "pré-escolar" é outra resposta social distinta, ou seja, "resposta social" não tem o mesmo significado "instituição social".

A título de exemplo, uma família que tenha um filho no pré-escolar de uma IPPS (Instituição Particular de Solidariedade Social), se pretender que o seu outro filho ingresse na Creche da mesma IPSS - onde já tem estabelecida uma relação de confiança e de integração, como os outros irmãos - não se encontram ambos na mesma resposta social "Creche". Assim, esta criança mais nova não é considerada como prioritária nessa admissão.

Sem postergar a gratuitidade, um direito que defendemos, não pode este direito impedir/prejudicar irmãos de frequentarem a mesma IPSS na primeira infância, penalizando gravemente as famílias com filhos próximos que já as frequentem ou pretendam frequentar em termos de tempo e recursos, esquecendo uma verdadeira "Política de Família e de Natalidade”.

Alertamos ainda, que deixaram de ser considerados prioritários os filhos dos colaboradores das IPSS, ou seja, os pais – trabalhadores dessas Instituições - terão de deslocar-se, para deixarem os seus filhos, mais cedo, para regressarem a um local onde os poderiam ter deixado inicialmente, com manifesto benefício para todos, em particular das crianças.

Por este motivo promovemos esta petição, a solicitar à Tutela (Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na pessoa da Sra Ministra - Dra. Ana Mendes Godinho), a revisão dos critérios de priorização da admissão na Creche (em anexo), pedindo em concreto:

a. Que o 4º critério não se cinja a irmãos a frequentarem a mesma “resposta social”, mas sim abranger outras respostas sociais dentro da mesma instituição, nomeadamente pré-escolar e CATL.
b. Ponderação da priorização de filhos de colaboradores da Instituição na admissão à creche.

A urgência destas alterações prende-se com a necessidade de não comprometer as admissões para o ano letivo 2023/2024, promovendo uma melhor alocação das crianças em tempo útil.

A criança e a sua família - a verdadeira prioridade!



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Esta petição foi criada em 22 fevereiro 2023
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